quinta-feira, 10 de abril de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandatos de dois vereadores eleitos no MA por fraude à cota de gênero

 

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo (Matea do Regino) e Paulo Roberto Galvão de Caldas (Paulinho), ambos do partido Avante, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Tutóia.

A ação, proposta por três candidatos não eleitos — Adiel da Silva Lima, Fernando Brito do Amaral e Raimundo Nonato Ferreira da Silva —, apontou que o Avante lançou candidaturas femininas fictícias com o único objetivo de simular o cumprimento da exigência legal de ao menos 30% de candidaturas de cada sexo.

As candidatas Adriana Gomes e Tamires da Funerária, segundo a sentença, não demonstraram qualquer engajamento eleitoral: receberam votação irrisória (13 e 3 votos, respectivamente), apresentaram prestações de contas zeradas, não realizaram atos de campanha e, em vez disso, apoiaram candidatos homens da própria legenda, como os agora cassados. Uma das poucas peças de propaganda apresentada sequer continha CNPJ, o que reforça a tese de improvisação.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a ausência de campanha efetiva por parte das duas candidatas, relatando desconhecimento de qualquer ação política em nome delas, seja presencial ou nas redes sociais. Um informante chegou a dizer que só soube que elas eram candidatas após o término das eleições.

O juiz Gabriel Almeida de Caldas fundamentou a decisão na jurisprudência consolidada pelo TSE e na Súmula 73, que orienta o reconhecimento da fraude à cota de gênero mesmo sem a necessidade de comprovar que os beneficiados pela fraude tenham participado ou tido conhecimento do esquema.

Além da cassação dos mandatos, a decisão pode resultar na inelegibilidade dos envolvidos, incluindo os responsáveis pela articulação das candidaturas fictícias. A sentença ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

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