Fraude à cota de gênero: MPE defende cassação de vereadores no interior do MA

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à cassação do mandato de cinco vereadores de Tutóia, acusados de fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) atinge diretamente os vereadores do PRD, com pedidos de cassação dos mandatos de Heltonio dos Santos Araújo, Kaio Costa Alves e Lucilda Oliveira Carvalho. No partido Avante, a mira recai sobre José de Arimatea Oliveira do Espirito Santo, o “Mathea do Regino”, e Paulo Roberto Galvão de Caldas, o “Paulinho”, também com solicitações de anulação dos seus mandatos.
A acusação central é de que os partidos violaram a exigência de 30% de candidaturas femininas, apresentando candidaturas fictícias para mulheres que não realizaram atos de campanha significativos e não obtiveram votos expressivos. Segundo os autores, as candidatas Adriana Ramos Gomes (“Adriana Gomes”) e Maria Tamires Aguiar dos Santos (“Tamires da Funerária”) tiveram desempenhos eleitorais pífios, com Adriana recebendo apenas 13 votos e Tamires, apenas 3. Além disso, as candidatas não registraram movimentação financeira nas suas prestações de contas, o que indicaria a falta de recursos destinados à campanha.
O promotor eleitoral John Derrick Barbosa Braúna enfatiza a clareza da fraude à cota de gênero, apontando que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de movimentação financeira relevante, a “votação zerada” e a falta de atos concretos de campanha são evidências suficientes para configurar o ilícito.
O parecer do MPE segue a linha da Súmula TSE nº 73, que orienta sobre os critérios para a configuração de fraude à cota de gênero, ressaltando que, em casos como este, a consequência é a cassação do registro de candidatura e dos diplomas dos envolvidos, além da inelegibilidade dos responsáveis pela fraude.
O caso agora segue para decisão do juiz eleitoral, que deverá avaliar as evidências e definir as sanções aplicáveis aos vereadores e aos partidos envolvidos.
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