segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

MP proíbe prefeito de Vitória do Mearim de continuar contratando professores sem formação

O promotor de Justiça Rogernilson Chaves emitiu documento endereçado ao prefeito Nato da Nordestina (PL – foto), da cidade de Vitória do Mearim, determinando que o gestor não mais contrate professores sem formação adequada para atuar na rede de ensino do município.

A medida foi adotada com base em denúncias recebidas e fiscalização realizada pelo representante do Ministério Público Estadual.

Nordestina foi reeleito em outubro após obter 44,60% dos votos válidos, vencendo a ex-prefeita Dóris Rios (PSB), que marcou 31,66%.

Segundo o documento, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação devem se abster de contratar pessoas sem formação em magistério para atuar como professores na rede pública de ensino.

“Imediatamente, adote medidas, caso necessárias, para regularização de todo o corpo docente da rede pública municipal, que deverá possuir a qualificação exigida pela legislação respectiva, de forma que não haja nenhum professor sem a devida qualificação no início do ano letivo de 2025. adote medidas para garantir a seleção de profissionais habilitados, com formação adequada para o exercício da docência, sendo necessária a contratação por meio de concurso público (salvo hipóteses específicas, que deverão obedecer, na íntegra, a legislação respectiva)”, disse o promotor.

“A Secretaria Municipal de Educação promova a capacitação contínua dos professores já contratados, visando à melhoria da qualidade do ensino. Requisita-se, por fim, seja encaminhada resposta por escrito e fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com fundamento no art. 26, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.625/93, acerca das providências adotadas para o cumprimento da Recomendação ora exarada, ou explicações sobre os motivos da não-adoção da(s) medida(s) recomendada(s). INFORMA AO DESTINATÁRIO que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora quanto às providências recomendadas, e poderá implicar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em face da violação aos dispositivos legais supramencionados, inclusive através do ajuizamento da Ação Civil Pública cabível e por Improbidade Administrativa”, finalizou.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE