quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Decisão do STF eleva a R$ 459 mi valor de emendas de deputados do MA



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada Solidariedade e determinou que a Constituição do Estado do Maranhão seja interpretada de acordo com a Constituição Federal no que se refere ao pagamento de emendas parlamentares.

Segundo a Constituição Estadual, reserva-se apenas 0,86% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior para este fim, quando a Federal já estipula 2%.

Em seu despacho, Fux lembra que, quando da sua promulgação, em 2020, o atual texto constitucional maranhense “já conflitava com o texto constitucional vigente”, que estabelecia emendas de 1,2% da RCL.

“Não pode a Constituição do Estado prever normas gerais, confrontando as regras previstas, na Constituição da República, sobre direito financeiro e orçamentário”, destacou.

“Essa determinação constitucional de reserva de percentual da receita corrente líquida, do total das emendas parlamentares individuais, deve ser observada pelo Estado do Maranhão, razão pela qual não são compatíveis com a Constituição da República os dispositivos constitucionais estaduais que disciplinam o assunto sem reservar o
percentual de metade para ações e serviços de saúde”, completou.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

No lucro

Com a ação dos Solidariedade, os parlamentares maranhense acabaram saindo no lucro.

Na prática, a liminar de Fux eleva dos atuais R$ 197 milhões previstos para R$ 459 milhões o valor das emendas. Isso equivale a R$ 10,9 milhões por deputado.


Votação

Por conta da nova decisão, o Orçamento de 2025 – que estava previsto para ser votado nesta quinta-feira, 19, não deve mais ser apreciado.

“O governo está digerindo”, disse ao Blog do Gilberto Léda um deputado da base.

O mais provável é que a votação em plenário ocorra na sexta-feira, 20.

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