Juíza altera decisão e nega pedido de Braide contra programa que trata do “Carro do Milhão”
Titular da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, a juíza Patrícia Marques Barbosa acatou argumentos apresentados pela coligação “Juntos Por São Luís, encabeçada pelo deputado federal e candidato a prefeito pelo PSB, Duarte Júnior, e alterou decisão da sua própria lavra (veja Aqui) que determinava que o socialista não explorasse na propaganda eleitoral gratuita o caso do veículo Renault Clio, de cor vermelha e placa NXH5E16, achado na Rua das Andirobas, no bairro Renascença, no dia 30 de julho, com o porta-malas armazenando R$ 1.109.350,00, cuja origem continua sendo investigada pela Polícia Civil.
O novo entendimento configura como uma derrota para o prefeito Eduardo Braide (PSD), candidato a reeleição representando a coligação “A Força que Vem do Povo”.
“Com efeito, a propaganda limita-se a reproduzir informações relativas a fato notório ocorrido no município de São Luís e amplamente divulgado pela imprensa e em que pese o tom crítico da propaganda, em desfavor da imagem do candidato Eduardo Braide, o conteúdo não se mostra suficientemente apto para configuração de ofensa a sua imagem ou honra. Outrossim, não se constata, a princípio, que a peça publicitária detenha potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral a ponto de justificar que, em sede de tutela de urgência, se imponha limitação à liberdade de expressão e ao direito de informação que devem nortear a campanha eleitoral”, disse a magistrada.
O caso envolve ex-assessores e familiares de Eduardo Braide, dentre eles o seu irmão, o médico Antônio Carlos Salim Braide.
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