quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Após convenções, partidos tem 10 dias para substituir candidatos



A justiça eleitoral possibilita que os partidos políticos e/ou coligações, façam a substituição de pré-candidatos em até 10 dias após as convenções, desde que o substituto faça parte da coligação.

Em uma breve pesquisa, o titular do blog pode constatar inúmeros exemplos de coligações, que no “apagar das luzes”, quando já expirava o prazo para registro de candidaturas, decidiram substituir pré-candidatos a vereador, vice-prefeito e a prefeito.

Com base na disputa que promete ser bastante acirrada este ano em diversos municipios maranhense, poderá ocorrer algumas substituições, inclusive de pré-candidatos a vereador e a vice-prefeito.

Só resta aguardar e conferir....


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