quarta-feira, 7 de agosto de 2024
Após convenções, partidos tem 10 dias para substituir candidatos
A justiça eleitoral possibilita que os partidos políticos e/ou coligações, façam a substituição de pré-candidatos em até 10 dias após as convenções, desde que o substituto faça parte da coligação.
Em uma breve pesquisa, o titular do blog pode constatar inúmeros exemplos de coligações, que no “apagar das luzes”, quando já expirava o prazo para registro de candidaturas, decidiram substituir pré-candidatos a vereador, vice-prefeito e a prefeito.
Com base na disputa que promete ser bastante acirrada este ano em diversos municipios maranhense, poderá ocorrer algumas substituições, inclusive de pré-candidatos a vereador e a vice-prefeito.
Só resta aguardar e conferir....
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