segunda-feira, 1 de abril de 2024
TRE-PR inicia julgamento que pode cassar o mandato de Moro
Carta Capital
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná começa a julgar, nesta segunda-feira 1º, uma ação que pode resultar na cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). Contra ele pesam acusações de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha de 2022.
Moro é alvo de duas ações na Corte: uma proposta pelo PL e outra apresentada pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV). Mesmo que o tribunal paranaense decida cassá-lo, o ex-juiz poderá permanecer no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral julgar os recursos.
Adiado por algumas vezes, o julgamento foi remarcado após o presidente Lula (PT) escolher o jurista José Rodrigo Sade para assumir a vaga deixada por Thiago Paiva. Há a previsão de realizar três sessões no processo.
Sete magistrados votarão e, em caso de empate, caberá ao presidente da Corte decidir. A expectativa é que o resultado do julgamento saia até 8 de abril.
As sessões serão transmitidas pelo canal oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no YouTube.
Em linhas gerais, o PL sustenta ter havido “desequilíbrio eleitoral” devido a supostas irregularidades na campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. A sigla de Jair Bolsonaro questiona o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil a fim de concorrer a senador.
A filiação ao União para chegar ao Congresso configuararia, segundo a acusação, o uso de “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, em um segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”.
O pleito da federação encabeçada pelo PT parte de uma argumentação semelhante. A peça sustenta haver indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de “movimentações financeiras suspeitas”, para projetar sua imagem de pré-candidato, independentemente do cargo em disputa.
Diz, ainda, haver indícios de “inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”.
“O caso do Moro é que ele ‘queimou a largada’, trapaceou a regra do jogo ao gastar muito mais na pré-campanha, que não necessita de prestação de contas, e declarar um valor condizente com a campanha”, disse a CartaCapital o advogado Luiz Eduardo Peccinin, autor da ação apresentada pelo PT. “Isso é uma quebra à isonomia dos candidatos, por isso [Moro] será cassado”.
Em dezembro, o Ministério Público Eleitoral defendeu a cassação de Moro. No parecer, o órgão afirmou ter visto irregularidades nas contas de pré-campanha do então candidato – os gastos, segundo a Procuradoria, teriam atingido a casa dos 2 milhões de reais, um montante considerado excessivo.
Entre os maiores gastos feitos pelo União Brasil, partido de Moro, estão: 429,7 mil reais para a locação de aeronave, 333,3 mil reais para serviços advocatícios e 200 mil reais para serviços de comunicação, publicidade e propaganda para redes sociais.
A lista aponta que o diretório do União Brasil do Paraná teria contratado os serviços da Táxi Aéreo Hércules. No total, 21 voos entre Paraná e São Paulo foram identificados, entre julho e agosto de 2022. Outros 165,4 mil reais foram gastos em serviços de segurança, e 59,2 mil reais foram destinados à locação de veículos.
Ao se manifestar pela cassação, o MPE sustentou ser impossível desvincular os benefícios eleitorais obtidos por Moro por meio de sua pré-candidatura à Presidência e transportados para sua campanha ao Senado, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.
A defesa de Moro nega as alegações e argumenta que não houve gastos excessivos. Além disso, afirma que as despesas entre novembro de 2021 e o início de junho de 2022 não deveriam ser consideradas, uma vez que o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes à época.
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