terça-feira, 30 de abril de 2024

Rio Anil Shopping pagará indenização para vítimas de incêndio e R$ 1,5 milhão à SEMUS

A 12ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, comandada pela promotora Lítia Teresa Costa Cavalcanti; o Rio Anil Shopping, localizado no bairro do Turu, em São Luís; além da BR Malls Participações S.A – a primeira compromitente e as duas últimas compromissárias – firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo pagamento de indenização para vítimas ou seus familiares de um incêndio ocorrido nas salas 02 e 03 do cinema Cinesystem, situado no andar superior do estabelecimento comercial, no dia 07 de março de 2023.

A tragédia resultou nas mortes das jovens Evellyn Gusmão Gomes Silva, de 16 anos, e Yasmin Gomes Campos, de 21, cujos corpos foram encontrados carbonizados próximo a saída de emergência da sala 02.

Pelo menos doze pessoas ficaram feridas.

As indenizações, cujos valores não foram revelados no documento, serão pagas a Deise Jéssica Costa Chagas, Alexandre Magno Alves de Moura, Carlos André Pinheiro Viana, Naara Marcela da Motta Tavares, Aristóteles Rodrigues dos Santos Neto, Thayara Rodrigues Pinheiro dos Santos, Eduardo Vinícius França de Sousa, Maria Eduarda Baquil do Carmo e Aminadabes Gomes Silva e Filhos.

As compromissárias assumiram, ainda, a obrigação de adquirir em favor da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS), no valor equivalente a R$ 1.500.000,00, a título de reparação dos danos morais coletivos causados pelos eventos constantes neste compromisso, os seguintes bens: cinco caminhonetes cabine dupla, no valor unitário de R$ 185.000,00; três bombas de UBV veiculares para controle químico do Aedes aegypti, no valor unitário de R$ 125.000,00, perfazendo o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), referente ao Programa de Prevenção e Controle de Arboviroses Urbanas no valor de R$ 200.000,00, a serem destinados a Unidade de Vigilância de Zoonoses.

Também foi assumido o compromisso de não realizar reformas, construções, obras, reparos ou qualquer outro tipo de trabalho a quente nas edificações do Rio Anil Shopping, em horário que tenha presença de público no local ou que de qualquer modo coloque em risco a segurança do consumidor.

As compromissárias terão que manter o estabelecimento em conformidade com as normas técnicas vigentes, as medidas de segurança previstas no Certificado de Aprovação de Projeto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão

“Na hipótese de descumprimento das disposições do presente Termo de Ajustamento de Conduta, por dolo ou culpa, assim como atraso injustificado das resoluções constantes neste documento, ensejará a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, referente a cada obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor , criado pela Lei Estadual nº 8.044/2003, sem prejuízo da execução do título, visando a tutela específica da obrigação de fazer/não fazer ou por quantia certa inadimplida, oportunizando-se, previamente, a oitiva das compromissárias pelo compromitente, no que diz respeito às razões do suposto descumprimento ou atraso no adimplemento das obrigações elencadas”, finaliza o documento.

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