sexta-feira, 1 de março de 2024
TCE suspende contrato de R$ 276 mil entre escritório de contabilidade e Câmara de Paço do Lumiar
O conselheiro do Tribunal de Contas, Daniel Itapary Brandão, suspendeu o contrato firmado entre a Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, chefiada pelo vereador Antônio Jorge Lobato Ferreira e a Excelência Assessoria Contábil Ltda por supostas irregularidades.
Brandão acolheu uma denúncia anônima na qual relata a contratação de dois escritórios de contabilidade pela Casa Legislativa, Excelência Assessoria Contábil e J.L.Silva.
O denunciante diz que a contratação da Excelência foi celebrada de maneira ilícita, por meio de inexigibilidade de licitação, pelo valor de 276.000,00 mil, pois não há o requisito da singularidade e notória especialização para a contratação direta; discrepância entre os valores cobrados pela empresa com o mercado e os serviços efetivamente prestados; bem como irregularidade na duração do aludido contrato, eis que ultrapassa o exercício financeiro. A empresa prestava serviço na Câmara de consultoria e assessoria contábil.
Após firmar o contrato com o primeiro escritório de contabilidade, a Câmara contratou outra do mesmo seguimento, a J.L. Silva, por R$ 204.000,00 mil, para execução de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil, com ênfase no controle interno, e que, por esse motivo, deveria justificar a sobreposição de serviços já contratados.
Ao analisar os fatos, o conselheiro considerou todos os pontos apresentados pela denúncia e ressaltou que o fato de ter dois contratos com objetos semelhantes chamou bastante atenção.
“Verifico que o argumento suscitado pelo denunciante é substancioso quanto a possibilidade de prejuízo ao erário, na medida que há indícios de possível sobreposição de objetos nos aludidos contratos, ofendendo o princípio da eficiência, que obriga a Administração a planejar adequadamente suas aquisições e contratações, com vistas a buscar a melhor solução para o total atendimento do interesse que se busca satisfazer, razão pela qual, afigura-se apropriado suspender os pagamentos do Contrato nº 004/2023, celebrado com a empresa EXCELÊNCIA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA., para prevenir a consolidação de ato de difícil reparação, visto que o outro contrato firmado com a empresa J. L. S. SILVA (nº 005/2023) tem objeto mais amplo, que abrange tanto a assessoria e consultoria contábil quanto a prestação de serviços de controle interno”, justificou.
Daniel Brandão disse ainda que em relação aos demais irregularidades apresentadas, em relação aos valores cobrados e duração dos contratos, bem como a análise dos requisitos da singularidade e notória especialização para estas contratações, por parte do Câmara Municipal, aos princípios da legalidade, universalidade e da competitividade nos contratos, deverão ser analisadas após análise dos documentos pelos auditores de controle externo e parecer do Ministério Público de Contas.
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