Por decisão do Tribunal de Justiça, prefeito Facinho Rocha retorna ao comando do Poder Executivo
Prefeito Facinho Rocha -PL |
Em seu despacho, Cleones Cunha alega que não há possibilidade de manter o afastamento do prefeito com base em uma Ação Popular.
“É forçoso reconhecer aqui a presença do fumus boni iuris, ante à impossibilidade legal de concessão de liminar para afastamento de agente público em sede de ação popular. Quanto ao periculum in mora, reside no fato de que, caso não seja concedido o efeito suspensivo, considerando o tempo necessário ao julgamento meritório deste recurso, o agravante permanecerá afastado do cargo para o qual foi eleito, por força medida imprópria, de forma a sofrer danos graves e de difícil reparação, mormente considerando que, uma vez suprimido o exercício do seu mandato eletivo por determinado lapso temporal, não há mais como retornar-se ao status quo ante”, sustentou.
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