quarta-feira, 6 de março de 2024
Ex-gerente é condenado por forjar assaltos em agência de Correios no Maranhão
Após ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), um ex-gerente de uma agência dos Correios do município de Sambaíba (MA) foi condenado pelo crime de peculato. As investigações apontam que ele desviou valores que somam R$ 425 mil da agência em que trabalhava.
Na sentença, a Justiça Federal acolheu as acusações do MPF, de que o então gerente forjou três assaltos entre os anos de 2014 e 2015, e o condenou a três anos e oito meses de reclusão, convertidos em prestação pecuniária de dois salários mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.
Nos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil do Maranhão, o então gerente alegou que teria sido abordado por assaltantes nas três ocasiões e forçado a ir à agência dos Correios para entregar o dinheiro que havia no cofre, o qual ele tinha acesso. Em dois dos supostos assaltos, ele afirmou que seus familiares teriam sido ameaçados enquanto as ações eram efetuadas pelos criminosos.
Porém, as investigações revelaram que o sistema de vigilância webcam da agência dos Correios jamais captava as imagens das ações em função de quedas de energia, que sempre precediam um ”assalto”. O alarme da agência também nunca disparava.
Além disso, o ex-gerente sempre esquecia de programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência nos dias que precediam a alegada ação delituosa.
A denúncia ressalta o fato de ninguém da família do réu jamais ter presenciado a entrada de qualquer criminoso na casa dele, mesmo que, segundo o relato do ex-gerente, isso já houvesse acontecido por duas vezes.
O ex-gerente foi condenado pela Justiça Federal por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio. Ainda cabe recurso da sentença.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário