terça-feira, 7 de novembro de 2023

Idoso condenado por estupro de adolescentes é preso em Barra do Corda


Um idoso de 70 anos, identificado como Ruy Tavares Queiroz, foi preso após ser condenado à prisão por cometer o crime de estupro de vulnerável contra adolescentes, em Barra do Corda, a 447 km de São Luís.

De acordo com a decisão judicial, de maio de 2022, o idoso foi julgado por dois casos de abuso sexual envolvendo adolescentes. Ele foi condenado a 11 anos e nove meses de reclusão pelos dois crimes.

No primeiro caso, que ocorreu em 2018, o acusado teria levado a vítima para dentro de sua residência e mantido relações sexuais com ela à força.

O segundo caso, ocorrido em 2019, envolveu uma tentativa de estupro de uma adolescente nas proximidades de um campo de futebol.

Além desses casos que o levaram à condenação, há suspeitas de que Ruy Tavares tenha se envolvido com outras adolescentes.

Na residência do acusado, os investigadores encontraram brinquedos infantis e roupas íntimas.

Preso com várias calcinhas


Em maio de 2019, Ruy Queiroz chegou a ser preso pela Polícia Civil. Na casa dele foram encontradas diversas roupas íntimas de crianças e de adolescentes, bem como brinquedos e objetos femininos.

Isso confirmou informações prestadas por uma das vítimas do investigado de que, quando foi abusada sexualmente, observou que no quarto havia várias calcinhas de crianças e adolescentes.

A condenação

Ruy Tavares Queiroz foi condenador por crime de estupro e tentativa de estupro mediante violência e grave ameaça contra uma menina de 14 anos de idade. A decisão foi do juiz Antônio Elias de Queiroga Filho

O réu recebeu pena de reclusão de onze anos e nove meses em regime fechado pelos crimes de “estupro consumado”, ocorrido em setembro de 2018 (tipificado no artigo 213, parágrafo 1º do código penal), e “estupro tentado”, no dia 16 de março de 2019 (tipificado no artigo 213, parágrafo 1º e artigo. 14, inciso II do Código Penal).

No primeiro caso, o acusado puxou a vítima que brincava na rua para a casa dele, local em que manteve relação sexual forçada mediante violência, com a retirada forçada das roupas e tapa no rosto da menina, e ameaças de morte a sua pessoa e sua família. No ano seguinte, o acusado agarrou a vítima quando passava por um campo de futebol e tentou praticar sexo com ela, que reagiu e conseguiu fugir do local.

Ruy Queiroz foi preso temporariamente na fase de investigação em 20 de maio de 2019 e a denúncia foi recebida uma semana depois, mesma data de conversão da prisão temporária em prisão preventiva do acusado na data de 18 de março de 2020, com fixação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando que o laudo do incidente de insanidade mental concluiu pela capacidade de o acusado ser responsabilizado criminalmente. Queiroz negou todas as acusações.

Alterações comportamentais na vítima

Segundo informações do processo, os crimes provocaram alterações comportamentais severas na vítima, como a ideação suicida e a automutilação. “As consequências do crime são gravíssimas, porque a vítima está sob tratamento psicológico, teve baixa no rendimento escolar, tem pesadelos”, declarou o juiz na sentença.

“De acordo com a literatura, essas alterações são manifestações comuns em vítima de violência sexual, que configuram o Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT), sendo estes: ‘insônia, irritabilidade, dificuldade de concentração e hipervigilância, porém os maiores prejuízos observados são de ordem emocional – com destaque para cinco sentimentos: medo, culpa, vergonha, raiva e tristeza”, informa a sentença judicial.

O juiz fixou o regime inicial fechado para o cumprimento de pena e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, já que não foram atendidos os requisitos legais, ainda mais por ser crime cuja pena supera os quatro anos de pena, além das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade, já que responde nesta condição, e por não haver motivos que justifiquem a prisão preventiva, sendo mantidas as medidas cautelares já fixadas no decorrer da ação judicial.

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