quarta-feira, 2 de agosto de 2023

IPVA pode ser pago com cartão de crédito

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do termo de credenciamento número 01/2023, disponibilizou aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mais uma possibilidade de quitar seus débitos por meio do pagamento com cartão de crédito.

O credenciamento foi celebrado, inicialmente, com a MR Pagamento S/A, empresa de soluções de pagamento com tecnologia, que já disponibiliza em seus canais de atendimento o pagamento com cartão de crédito das taxas do Departamento Estadual De Trânsito do Maranhão (Detran-MA). Com o credenciamento junto à Sefaz, agora será possível negociar todos os débitos do IPVA, incluindo os débitos do atual ano, inserindo apenas o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) do veículo.

Para a nova forma de pagamento, o contribuinte do IPVA poderá acessar o site da MR Pay (https://parcelamentos.mrpay.com.br/), que também está disponível no site do Detran, no banner “Parcelamento de Débitos”, ou ainda utilizar o totem de autoatendimento disponível na sede do Detran, no bairro Vila Palmeira, em São Luís, ou também acessar o link no site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA, menu: “IPVA-Parcelamento”.

Por meio do site, o contribuinte precisa fazer um cadastro para poder concluir a sua negociação por meio do cartão de crédito, onde poderá parcelar em até 12x nas bandeiras Visa, Mastercard, Elo, Hipercard, American Express, Banestes e Afinz, ter o histórico dos comprovantes de pagamento, pagamento via PIX por mais de uma pessoa, pagamento parcelado de todos os impostos tributários utilizando o código de barras do Documento de Arrecadação (DARE) e pagamento parcelado em mais de um cartão.

O gestor do IPVA, Denis Malone, explicou que já existe um sistema de parcelamento do IPVA de anos anteriores ao atual exercício e que o mesmo vai continuar disponível aos contribuintes para parcelamento em até 12x por meio de DAREs emitidos pelo portal da Sefaz, desde que a parcela não seja inferior a R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores, conforme normativas vigentes.

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