segunda-feira, 5 de junho de 2023

A Justiça Eleitoral enterra o sonho dos adversários da prefeita Val Cunha de Serrano em assumir no tapetão .


No dia 2 de junho o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu negar o Recurso apresentado pelo PT de Serrano do Maranhão, enterrando de vez o sonho da oposição de tomar à força o mandato da Prefeita Val Cunha.

No recurso direcionado ao TSE, o PT de Zana alegava que um dos depoimentos que foram favoráveis a Val Cunha deveria ser anulado pela Justiça por suposta perda de prazo na indicação.

No entanto, alegações como essas não são cabíveis em recurso especial, considerando que tanto a Justiça de 1o Grau, quanto o Colegiado do TRE, já decidiram e já analisaram todas as provas do processo, decidindo que não há provas suficientes para gerar a cassação do mandato da Prefeita.

As decisões foram fundamentadas com pareceres do Ministério Publico Eleitoral, todos também favoráveis à Prefeita eleita.

O Presidente do TRE/MA concordou com a argumentação de Val Cunha no processo, reiterando que não cabe reexame de fatos e provas no âmbito do Recurso Especial Eleitoral, conforme Súmula n. 24 do TSE e Súmula n. 7 do STJ.

O Presidente do TRE, Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, menciona na decisão que:

“Em verdade, como dito alhures, não vislumbro qualquer ofensa à legislação infraconstitucional. Ressalto, inclusive, que a decisão vergastada foi proferida de acordo com precedentes do TSE.
A esse respeito, destaco que em sede de recurso especial não é cabível o reexame de matéria fática probatória, conforme a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial", bem como Súmula 24 do TSE que, no mesmo sentido, determina que "não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório."
Dessa forma, o que se observa do recurso sub oculi é o mero inconformismo da parte recorrente com o decisum vergastado, insuficiente a ensejar o conhecimento do presente Recurso Especial.”

Com a decisão, ficou prejudicado o andamento do recurso ao TSE, sendo inadmissível e não acatado pela justiça, comprovando que não há qualquer prova suficiente pra cassar a Prefeita de Serrano do Maranhão, Valdine Cunha.

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