Justiça determina que prefeito de Tutóia realize concurso público
Em atendimento ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou que o Município de Tutóia realize concurso público, em vez do processo seletivo simplificado aberto em março de 2022.
A administração municipal também deve se abster da realização e renovação das contratações temporárias indicadas no certame anterior.
No prazo de 30 dias, a Prefeitura está igualmente obrigada a apresentar cronograma completo do concurso e publicar edital no prazo máximo de dois meses. O objetivo é viabilizar a homologação do resultado final e a nomeação dos aprovados ainda em 2023.
A multa por descumprimento é de R$ 2 mil diários, para cada determinação, estendendo solidariamente a responsabilidade ao prefeito Raimundo Baquil.
Proferida pelo juiz Gabriel Almeida de Caldas, a decisão acolhe solicitações feitas pelo promotor de justiça Fernando José Alves Silva, em Ação Civil Pública ajuizada em abril de 2022.
Em março de 2022, o Município publicou edital referente ao processo seletivo simplificado para contratação temporária de auxiliares, enfermeiros, merendeiras, motoristas, monitores, operadores de serviços, porteiros, professores do Ensino Fundamental e vigilantes.
O MPMA solicitou que o prefeito comprovasse a quantidade de vagas relativas a licenças, afastamentos, demissões, exonerações, mortes ou aposentadoria de servidores. Também pediu que o gestor informasse o prazo de validade do processo seletivo e o período exato.
A Prefeitura de Tutóia encaminhou relação dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação nas condições requeridas. Também enviou edital, retificando o cronograma do certame e indicando validade de um ano, que poderia ser “prorrogada uma única vez, por igual período, a contar da data da homologação do resultado final”.
Na decisão, a visão do MPMA foi corroborada pelo Poder Judiciário. “O Município não demonstrou intenção alguma de realizar concurso público. Pelo contrário, a conduta do ente indica que o objetivo é de permanecer contratando profissionais do quadro de educação temporariamente, em total desacordo com o texto constitucional”, afirma o magistrado.
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