sábado, 8 de abril de 2023
STF começa julgamento que pode anular eleição de deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima semana, vai iniciar um julgamento que pode levar sete deputados à perda de mandato. Ou seja, o resultado do julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara Federal, fazendo com que partidos percam parlamentares, o que tem feito o Congresso Nacional.
Movidas por PP, Rede, PSB e Podemos, três ações questionam o cálculo das “sobras eleitorais”, como são chamadas as vagas que restam após a divisão pelo quociente eleitoral para eleições de deputados estaduais e federais.
Os partidos questionam uma lei de 2021 que alterou as regras das chamadas sobras eleitorais, que são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Foi determinado que só pode disputar essas vagas o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos ao menos 20% desse quociente.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara Federal, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposenta na semana que vem.
Maranhão – No Maranhão, três partidos, MDB, PSB e PSD, já questionaram o assunto oficialmente. As legendas querem uma explicação sobre a “distribuição das vagas destinadas para as sobras”.
Os partidos entendem que outras legendas que não conseguiram alcançar o quociente para eleger um único deputado, algo em torno de 85 mil votos para deputado estadual e 205 mil votos para deputado federal, não poderiam entrar na disputa para pleitear a eleição de um candidato pela sobra, pelo menos num primeiro momento. Os partidos que protocolaram ações defendem que prioritariamente somente os partidos que alcançaram o quociente teria direito a “sobra”.
Caso esse entendimento esteja correto, teríamos mudanças nos eleitos pelo Maranhão, tanto para a Câmara Federal quanto para a Assembleia Legislativa. Na Câmara, dois partidos, Republicanos e PDT, que a princípio elegeram dois deputados, cada partido um, mesmo sem alcançar o quociente. Já para AL, outros dois partidos, União Brasil e Patriota, também elegeram dois deputados, cada partido um, sem alcançar o tal quociente.
É aguardar e conferir.
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