quarta-feira, 1 de junho de 2022
MP pede indisponibilidade dos bens do prefeito de Carolina
Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do ex-secretário municipal de Saúde, Cleber Souza, no valor de R$ 3.445.740,00, para garantir o ressarcimento de danos e pagamento de multas, devido à contratação ilegal de serviços de atendimento médico, no ano de 2017.
Como resultado de pregão presencial no valor de R$ 3.294.240,00, a empresa A.P. de Castro Laboratório Análises Clínicas – ME foi contratada pelo Município de Carolina para realizar plantões mensais, ultrassonografias, eletrocardiogramas, endoscopias digestivas e atendimentos ambulatoriais.
“A empresa foi contratada para prestar atendimento médico, mas esta atividade não pode ser objeto de delegação, porque trata-se de serviço público essencial. Além disso, também não houve sequer autorização legislativa para tanto”, esclarece o autor da Ação, o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes.
Na manifestação, o representante do Ministério Público também solicita a suspensão de todos os contratos e licitações referentes a termos aditivos ou renovações com o mesmo objeto. Outro pedido busca impedir que as empresas envolvidas participem de licitações e contratos públicos de mesma natureza até o julgamento final do mérito do processo.
IRREGULARIDADE – No procedimento licitatório, a Assessoria Técnica do MPMA verificou irregularidades como falta de indicação de recursos próprios para a despesa e previsão de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações e a ausência do número de inscrição do profissional responsável pelos pareceres jurídicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Foram exigidos documentos que restringiam o caráter competitivo do certame, além da proibição de empresas em processo de recuperação judicial.
Não foi admitido o recebimento das propostas por via postal, internet ou fac-símile. Também não foram indicados os meios de comunicação a distância em que seriam fornecidas informações e esclarecimentos relativos à licitação, cópia do edital e condições para atendimento das obrigações.
Microempresas ou empresas de pequeno porte deveriam apresentar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, o que afronta a Lei das Licitações.
Ao retirar o edital do pregão, interessados deveriam preencher recibo de retirada do documento e enviá-lo por e-mail à CPL, prática vedada pelo TCU. O edital foi assinado pelo pregoeiro, profissional sem competência para tal ato, conforme a legislação específica.
No contrato não houve referência ao empenho e designação de representante da administração municipal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. A publicação resumida do instrumento de contrato ocorreu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão que não é considerado imprensa oficial pela Assessoria Técnica.
Outra inconsistência observada foi a semelhança textual e na formatação nas propostas das empresas apresentadas para pesquisa de preço, indicando fraude. “O fato de uma única empresa ter apresentado proposta de preços, poderia ter suscitado necessidade de deflagração de novo processo licitatório, para proporcionar ampla concorrência, evitando favorecimento à empresa contratada, única licitante do certame”, enfatiza o promotor de justiça.
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