sábado, 15 de janeiro de 2022
TCE suspende duas licitações de R$ 2,1 milhões da Emserh
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, João Jorge Jinkings Pavão, suspendeu duas licitações com valor total de R$ 2.147.227,32 milhões da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) por indícios de irregularidades.
Pavão acolheu o pedido de medida cautelar formulado pelo Laboratório de Análises Clínicas do Maranhão Ltda-LACMAR, que alegou ter constatado atos ilegais e irregulares praticados nos autos da Licitação Eletrônica nº 328/2021-CSL/EMSERH, cujo objeto é a prestação de serviços laboratoriais em Análises Clínicas da Policlínica Cohatrac no valor de R$ 869.877,16 mil e da Licitação Eletrônica nº 253/2021-CSL/EMSERH, que visa o mesmo objeto, só que no Hospital Presidente Vargas pelo montante de R$ 1.277.350,16 mil.
Em sua representação, o Lacmar afirma que a empresa vencedora dos referidos certames é o Laboratório e Clínica Saúde Mais EIRELI, e é uma empresa de pequeno porte (EPP), no entanto toda a documentação de habilitação apresentada no bojo das licitações é identificada como Microempresa (ME).
O autor da acusação pontua, ainda, que a mudança de enquadramento da condição ocorreu em 17/10/2021, e ainda assim, quando da apresentação de sua proposta e documentos de habilitação, não informou tal alteração, o que contraria o Edital em seu item 12.2.1, ensejando, assim, a inabilitação do licitante, por ter apresentado declaração falsa.
Diz a denunciante que o item 7.10 9 do Edital nº 328/2021-EMSERH, traz de forma expressa que são de apresentação obrigatória, dentre outros documentos, a “Declaração Conjunta” da empresa licitante. Porém, alega que compulsando a proposta e a documentação de habilitação apresentados pela empresa Saúde Mais, não consta o referido documento, o que violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Ao final, o Lacmar requereu a suspensão do certame e a anulação da decisão que tornou o Laboratórios vencedor da licitação, determinando à EMSERH que se abstenha de praticar todo e qualquer ato administrativo referente às licitações citadas até a decisão de mérito.
O conselheiro do TCE ressaltou que os documentos juntados aos autos e da Receita Federal confirmam que o Saúde Mais está na condição de pequeno porte e não microempresa.
João Jorge disse ainda que o próprio balanço patrimonial da empresa corrobora a condição de empresa de pequeno porte, em razão do valor da sua receita bruta no exercício de 2020.
“Desta forma, há indícios de que a empresa citada como vencedora dos certames ora impugnados apresentou documentos de habilitação com informação desatualizada em relação à sua condição de empresa de pequeno porte.Tal situação, a princípio, infringe os Editais da Licitação”, afirmou.
O conselheiro deu 15 dias para que o presidente da Emserh, Marcos Antonio da Silva Grande e o agente de Licitação da Comissão Setorial de Licitação, Francisco Assis do Amaral Neto, apresentem manifestação de defesa ou justificativa acerca da denúncia.
Marcos Antônio também terá que enviar a cópia integral dos processos licitatórios à Corte de Contas.
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