quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Rosário : Casa de Proteção ao Idoso é denunciada à Promotoria de Justiça por irregularidades
Foto Reprodução |
O Ministério Público do Maranhão, considerando suas responsabilidades em relação às pessoas idosas, determinou, através da Promotora de Justiça, Fabíola Fernandes Faheina Ferreira, que uma denúncia de irregularidades na Casa de Proteção ao Idoso, que chegou ao conhecimento do MPMA, seja convertida em processo administrativo instaurado contra o Município de Rosário – comandado pelo prefeito Calvet Filho – solicitando fiscalização no local.
Em ofício, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Rosário (SEMAS), que tem como titular a pessoa do Sr João Batista, a promotora de Justiça solicitou, no prazo de vinte dias, informações detalhadas sobre providências que devem ser adotadas pelo Município no sentido de sanar as irregularidades na Casa que abriga idosos.
Para tal medida, a Promotoria considerou que o Ministério Público tem o dever de exercer a fiscalização dos estabelecimentos que as acolhem permanentemente porque tais pessoas, em sua maioria, encontram-se desamparadas das famílias e impedidas de exercer plenamente os direitos atinentes à cidadania.
E decidiu: “Converter Notícia de Fato para Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para fiscalização da Casa de Proteção ao Idoso do Município de Rosário, com sede na Rua General Lott, nº 1567, Centro, nesta cidade, determinando, desde já, as seguintes providências: Autuação da presente Portaria e registro nos sistemas institucionais do MPMA; Oficie-se à Secretaria de Assistência Social do Município de Rosário solicitando que, no prazo de 20 (vinte) dias, solicitando informações acerca das providências a serem adotadas pelo Município de Rosário a fim de sanar as irregularidades identificadas na Casa de Proteção ao Idoso de Rosário, a priori, considerando os dados obtidos através do preenchimento do Formulário de Fiscalização em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI do Conselho Nacional do Ministério Público; Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Eletrônico, bem como ao CAOp Idoso para fins de ciência”.
Via Luis Cardoso
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