terça-feira, 21 de setembro de 2021

STF rejeita ação de Josimar contra Aluísio Mendes depois de ser chamado de "bandido, canalha e ladrão"

Deputados Aluísio Mendes e Josimar Maranhãozinho
O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação por calúnia, injúria e difamação movida contra o deputado federal Aluísio Mendes (PSC) pelo também deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL). A decisão contou com apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em agosto de 2020, Mendes divulgou vídeo com acusações contra a atuação política de Josimar Maranhãozinho, gravado no município de Governador Nunes Freire. Inconformado com as acusações, o parlamentar entrou com uma queixa-crime contra o colega de parlamento.

Em seu despacho, o ministro Nunes Marques, relator do processo, admitiu o teor duro das palavras de Aluísio Mendes, que afirmou, entre outras coisas, que tem como tarefa o enfrentamento do grupo político de Josimar.

“Eu tenho uma tarefa no Maranhão, que é evitar que uma quadrilha que se instalou nessa região da BR possa continuar atuando de forma criminosa, como atua aqui nos municípios, sugando os recursos que chegam ao município, enriquecendo a sua quadrilha e deixando o povo na miséria, sem educação, sem saúde, sem saneamento, porque é isso que eles fazem”, disparou Aluísio Mendes.

Em seu despacho, Nunes Marques afirmou que o discurso de Mendes, apesar de inflado, ficou claramente evidenciado como vínculo de identidade entre o parlamentar e os participantes do comício. No vídeo é possível perceber que todos aplaudiram e apoiaram as falas de Aluísio.

O deputado ainda caracteriza a forma de fazer política do adversário como “bandida, vagabunda, criminosa e imoral”.

Para Nunes Marques, além do discurso refletir a identidade de Aluísio com seus eleitores, o parlamentar tem a “prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar que, em sentido material, protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria Casa Legislativa”.

Dados estes argumentos, o ministro considerou inviável a queixa-crime e a julgou extinta.

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