sexta-feira, 7 de maio de 2021
Justiça anula contrato da prefeitura de Tufilândia com escritório de advocacia
A Justiça do Maranhão anulou o contrato firmado entre a Prefeitura de Tufilândia e o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
O pedido de anulação do contrato foi feito pelo
Ministério Público do Maranhão, assinada pelo promotor de Justiça Claudio
Borges dos Santos, da Comarca de Pindaré-mirim e proferida pelo juiz Thadeu de
Melo Alves.
O contrato escritório João Azedo e Brasileiro
Sociedade de Advogados foi publicado no Diário Oficial do Estado em novembro de
2016. Além da anulação do contrato, foram suspensos os pagamentos da prestação
de serviços advocatícios referente ao contrato até o trânsito em julgado da
ação.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o
pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 1 milhão. A
penalidade deve ser imposta individualmente ao Município, ao prefeito e aos
sócios do escritório de advocacia.
IRREGULARIDADES
De acordo com o MPMA, o contrato referente à
prestação de serviços do escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de
Advogados foi firmado pela modalidade de contratação direta por inexigibilidade
de licitação. O objetivo era assegurar o recebimento de diferenças financeiras
pagas pela União decorrentes do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.
Conforme apontou o promotor de justiça, o contrato
possui três ilegalidades: não seria possível contratar por inexigibilidade de
licitação para a prestação deste serviço. Também não seria possível estabelecer
um contrato de risco (com honorários advocatícios calculados sobre percentual,
ou seja, sem estipulação de valor preciso) em razão da obrigatoriedade de
previsão orçamentária prévia para a realização de pagamentos de gastos
públicos. O contrato está igualmente irregular porque o dinheiro do Fundef deve
ser destinado obrigatoriamente para a área de Educação.
O MPMA considerou o contrato lesivo ao patrimônio
público, sobretudo ao setor educacional.
A obrigatoriedade do pagamento das diferenças do
Fundef pela União foi consequência de Ação Civil Pública, que tramitou na 19ª
Vara da Justiça Federal de São Paulo, com trânsito em julgado da condenação em
2015.
Aproximadamente 110 municípios maranhenses
contrataram três escritórios específicos com o intuito de promoverem o
cumprimento da sentença, incluindo a empresa alvo da ACP e da sentença.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
concedeu medida cautelar em 109 representações impetradas pelo Ministério
Público de Contas, suspendendo os contratos advocatícios referentes ao caso e
para que procedessem à anulação dos pactos firmados devido às ilegalidades.
CAMPANHA
Em razão dos contratos com os escritórios de
advocacia para o recebimento das diferenças do Fundef, o MPMA, em parceria com
instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública, promoveu a
campanha “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de
qualidade para todos os maranhenses”, que teve início no ano de 2017.
A ação promoveu ações judiciais e extrajudiciais
para evitar que os recursos do Fundef fossem utilizados para o pagamento de
despesas não relacionadas exclusivamente à educação.
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