sexta-feira, 5 de março de 2021

MP pede suspensão de licitação milionária da Prefeitura de Bacuri



O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 15 de fevereiro, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), com uma representação, com pedido de liminar, contra o Município de Bacuri e o secretário municipal de Administração e Finanças, para suspensão de processo licitatório .

A suspensão requerida tem como objeto a licitação por Tomadas de Preços número 13/2020, organizada pela Prefeitura de Bacuri, para a contratação de empresa especializada na construção e manutenção de poços artesianos no município. O valor do contrato é de R$ 1.195.908,91. A empresa vencedora foi a Canorte Construções Ltda.

Para o titular da Promotoria de Justiça de Bacuri, Igor Adriano Trinta Marques, há fortes indícios de que a empresa em questão, que tem sede no Município de Turiaçu, não possui o suporte para executar serviços de tal envergadura.

“Além do mais, o proprietário da empresa Canorte, Raimundo Adailson da Silva Cardoso, possui uma extensa ficha em que figura como réu em ações em âmbito criminal na Justiça Estadual, assim como processos na esfera da Justiça Eleitoral e frente ao Tribunal de Contas do Estado, quedando-se na fumaça de irregularidades também na licitação”, acrescenta o membro do Ministério Público.

De acordo com a representação, o fato de a licitação ter sido realizada durante a pandemia de Covid-19, mesmo com a Recomendação da Controladoria Geral da União para a não realização de certames presenciais, priorizando-se a modelagem eletrônica, pode ter ajudado a restringir a concorrência, uma vez que eventuais empresas interessadas podem ser prejudicadas pelas restrições impostas pelo cenário de crise vivenciado atualmente.

A licitação foi homologada em 25 de janeiro deste ano pela Prefeitura de Bacuri.

O promotor de justiça citou trecho do documento enviado pela CGU aos prefeitos e secretários estaduais do Maranhão que considera que “a marcação de sessões públicas in loco possivelmente contribuirá com a redução de empresas participantes e, consequentemente, ensejará restrições à ampla competitividade, o que poderá redundar em contratações não vantajosas para a Administração”.

Além disso, foi observado que as sessões licitatórias podem oferecer risco de contágio aos representantes das empresas que se fizerem presentes, bem como aos agentes de compras (membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio), que são fundamentais para o adequado funcionamento dos órgãos públicos durante a crise.

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