quarta-feira, 24 de março de 2021
Em Nota, Equatorial afirma que não se submeterá a lei estadual no Maranhão
Através da assessoria de comunicação, em nota enviada ao blog do Neto Weba, em resposta a matéria "https://www.netoweba.com.br/2021/03/empresa-equatorial-ignora-lei-que.html",a empresa afirmou que as leis estaduais do Maranhão não tem poder para Legislar sobre a Equatorial , que só se submete as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e somente a União tem poder para Legislar sobre a Energia elétrica.
Então, nas entrelinhas a Lei Estadual nº 11.280, de 15 de junho de 2020, que proíbe a suspensão de serviços essenciais por falta de pagamento de faturas, durante a pandemia causada pela Covid-19, não vai surtir efeito para a empresa, que não especificou se continuará com o ato de suspensão de Energia.
Como será que o Governo do Estado através do Procon, Ministério Público e a Assembleia Legislativa do Maranhão vai reagir após essa declaração da Equatorial Energia ???
Veja a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
Como concessionária do serviço público federal, a Equatorial Maranhão esclarece que cumpre rigorosamente os critérios legais sobre a suspensão no fornecimento da energia elétrica, conforme está descrito na revisão da Resolução Normativa nº 878/2020 da Aneel, publicada em julho de 2020. A distribuidora ressalta que não houve a edição de qualquer outro normativo regulatório que trate de novos critérios para a interrupção do fornecimento de energia elétrica durante a pandemia do novo coronavírus.
É necessário destacar que, desde o início da pandemia, a Equatorial Maranhão adotou medidas para garantir a continuidade do fornecimento de energia e a saúde dos colaboradores e da população do Maranhão.
Foram reforçadas as parcerias com os governos municipais e do estado para aumentar o número de consumidores classificados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses consumidores recebem descontos na conta de energia que pode chegar até 65%. Atualmente já são mais de 900 mil famílias beneficiadas pelo programa no Estado do Maranhão.
Vale informar também que a Equatorial Maranhão ampliou as facilidades para pagamento da fatura de energia elétrica e adotou diversas medidas para promover a negociação, sendo elas:
• Negociação/parcelamento das faturas através do site www.equatorialenergia.com.br;
• Pagamento com cartão de crédito em até 12 vezes pelo site www.equatorialenergia.com.br;
• A fatura de energia elétrica agora é boleto e, pode ser paga em qualquer banco ou correspondente bancário;
Vale reforçar que, a Equatorial Maranhão, como Concessionária do serviço público federal, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro, em especial às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica. Havendo conflito entre leis estaduais, municipais e a Constituição Federal, esta última deve prevalecer.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão
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