quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
Justiça determina bloqueio das contas do Município de Cajari
Em sentença proferida nesta quinta-feira (23), a juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, da Primeira Vara da Comarca de Viana, determinou o bloqueio das contas do município de Cajari, ainda administrado pela prefeita Camyla Jansen Pereira (DEM), derrotada nas urnas na eleição de novembro.
A medida, que terá duração até o dia 31 deste mês, quando a gestora deixará o cargo, visa evitar que o erário cajariense continue sendo lesado diante de uma série de irregularidades detectadas pelo Ministério Público, autor do pedido de tutela de urgência cautelar antecedente que resultou na decisão da magistrada.
Relatório subscrito pelo MP e Controladoria Geral da União constatou movimentação financeira atípica, no período compreendido entre os meses de janeiro à outubro deste ano, envolvendo recursos da saúde e educação.
Após a análise, CGU e Parquet constataram que 17 empresas que haviam celebrado convênio com o governo de Camyla Jansen pertencem à pessoas de baixa renda. Oito empresas possuem sócios políticos e 11 não têm empregados em seus quadros, sendo, portanto, classificados como contratos que envolvem movimentações financeiras suspeitas.
Foi confirmado também que foram pagos, pela gestão da prefeita às empresas com indícios de fraude, o total de R$ 2.826.191,39, a partir de recursos da saúde.
O relatório apontou ainda que o Município de Cajari também repassou a tais empresas a quantia de R$ 2.948.408,02, oriunda dos recursos da educação.
“Com base nos indicadores de irregularidades em contratações apresentados pela CGU, o Ministério Público sustentou a existência de fundado receio de que, nos últimos dias do ano, às vésperas da mudança de gestor municipal, possa haver dilapidação do patrimônio público. Alegou ainda que as mesmas práticas verificadas em contratos que envolvem recursos federais costumam também ser perpetradas em contratos que são pagos com recursos municipais”, salientou o MP no pedido de tutela.
Em seu despacho, a juíza afirmou: “Destaca-se que os fatos narrados apontam para a possível prática de graves atos de improbidade administrativa e demonstram a existência de potencial dano ao erário, em razão das irregularidades nos diversos contratos celebrados pela administração pública municipal com empresas suspeitas de não possuir capacidade econômica e operacional para execução do objeto contratado. Desse modo, os indícios de irregularidades em contratações apresentados pela CGU demonstram a existência de fundado receio de que, nos últimos dias do ano, às vésperas da mudança de gestão municipal, poderão ser praticados atos de improbidade consistentes na malversação dos recursos públicos, exigindo a tomada de medidas de proteção ao erário”.
E completou: “Defiro a tutela pleiteada para determinar o bloqueio das contas de titularidade do Município de Cajari, de modo a não permitir saque, transferência ou movimentação, desde o deferimento da presente medida liminar até o dia 31 de dezembro de 2020, ficando a liberação dos recursos condicionada à autorização deste Juízo, para pagamento de salários de servidores e demais demandas devidamente justificadas pela municipalidade ou pelo Ministério Público, de modo a garantir, primordialmente, o serviço de saúde, educação, o pagamento de salários de servidores, fornecimento de medicamentos, transporte dos pacientes, além da manutenção dos bens e serviços considerados essenciais”.
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