quarta-feira, 2 de setembro de 2020
TSE divulga limite de gastos para candidatos a prefeito, vice e vereador
Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 já podem saber os valores que poderão ser utilizados nas campanhas este ano. Na segunda-feira, 31/08, foi a data limite que a Justiça Eleitoral teve para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.
Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Valores de 2016
Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012). De acordo com a regra, o limite de gasto era de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de gastos.
O índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). Já o índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.
Outros prazos
Também desde o dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.
Link para saber o valor em cada cidade:
Fonte: TSE
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