Prefeita de Cururupu contrata cooperativa por valor milionário e com grave irregularidade
Para fugir de concurso público e empregar aliados, prefeita Rosinha contratou cooperativa por valor milionário e com grave irregularidade.
Séria suspeita de fraude paira sobre o contrato nº 12/2020 resultante do Pregão Presencial nº 07/2019 no qual a prefeitura de Cururupu estabelece gastar R$ 3.778.439,64 (três milhões, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos) para terceirização de mão de obra na gestão da prefeita Rosária de Fátima Chaves, a Professora Rosinha.
Na prática, a prefeita irá usar a empresa contratada, Coopserv’s (Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços Urbanitários), para empregar seus aliados políticos em diversas funções públicas na prefeitura.
Então, como pode ter havido publicação do contrato quatro meses antes da assinatura do documento? Pois, para publicar, é necessário que antes, as partes assinem o documento.
– Detalhes do contrato
O contrato assinado no dia 02 de janeiro de 2020, tem duração de 12 meses, portanto, ultrapassa até mesmo o mandato da prefeita, que finda em dezembro deste ano.
O dinheiro público que a prefeitura irá transferir para a conta da Cooperativa será do Fundeb, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal da Assistência Social e também da Secretaria de Administração, conforme consta no contrato.
A Cooperativa está registrada na Avenida dos Holandeses, nº 18, sala 6, SLJ Comercial, no bairro do Calhau, em São Luís. E possui como presidente Fabiano Lima de Souza, e como diretores, Paulo Nascimento de Souza Júnior e Elisangela Amorim Sá.
– Irregularidade
Por lá, a contratada foi a Cooperativa de Trabalho e Prestação de Serviço (CTSLZ) e de acordo com o Ministério Público, “verificou-se que está sendo usando ardil como forma de contratar servidores, sem a realização de concurso, usando-se de forma fraudulenta, de cooperativas, com vistas a simular a contratação de empregados/cooperados, num flagrante pseudocooperativismo, sem qualquer direito trabalhista, visto que tal contrato, de per si, já nasce nulo em sua essência,”.
A Promotora alega, ainda, na Ação, que “a suposta cooperativa tem como missão fornecer mão de obra para a municipalidade. Assim, o único intuito do ‘cooperado’ é atender aos anseios da tomadora de serviços, de maneira, que tal mão de obra nada mais é do que servidores públicos, sem concurso, sem carteira de trabalho assinada ou quaisquer outros direitos trabalhistas.” Completa o MP-MA no bojo do processo nº 0800674-95.2020.8.10.0128.
E em Cururupu, certamente não será diferente…
– Outro lado
O Blog do DC buscou contato com a assessoria da prefeitura que ficou de se posicionar a respeito do assunto, no entanto, até a publicação deste post nenhuma resposta ou nota foi enviada a esta página.
Por Domingos Costa
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