sexta-feira, 17 de julho de 2020
Justiça Eleitoral absolve Duarte Jr. de acusações de propaganda irregular
O deputado estadual Duarte Júnior, pré-candidato a prefeito de São Luís pelo Republicanos, foi absolvido nesta semana em duas ações que respondia por suposta propaganda eleitoral antecipada e irregular protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral.
Numa delas, o juiz eleitoral Douglas Amorim, não viu irregularidade no uso de outdoor e busdoor pelo parlamentar. Segundo o magistrado, as peças não ferem a Lei das Eleições. A sentença ressalta que a propaganda eleitoral antecipada se configura como aquela que traz pedido expresso de voto.
O mesmo entendimento foi adotado em relação a uma representação formulada por conta da distribuição de revistas de divulgação do mandato do deputado. De acordo com a decisão judicial, a publicação não evidencia “qualquer pedido de voto, seja explícito, seja velado, sendo este um elemento essencial para a configuração da propaganda antecipada.” E continua: “Consta somente a foto e o nome do Representado, na qualidade de Deputado Estadual, bem como prestação de contas à população acerca de sua atuação nesse cargo”.
Condenado
Absolvido nestes dois casos, Duarte já foi condenado em outra ação – mas diz que vai recorrer.
Em junho, juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, titular da 76ª Zona Eleitoral, de São Luís, atendendo a pedido também formulado pelo MPE, condenou o parlamentar ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada .
Na representação, o MPE apontou como propaganda antecipada um outdoor do parlamentar localizado no retorno do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, no Calhau. Uma limnar já havia sido concedida à Promotoria para que o material fosse retirado do local .
Na sentença, a magistrada afirma que na placa, apesar de não haver pedido explícito de voto, há exaltação da imagem do deputado que vai além da mera divulgação de ato parlamentar, configurando a propaganda eleitoral antecipada.
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