sexta-feira, 1 de maio de 2020

Juiz determina que Governo decrete lockdown na Grande Ilha de São Luís




O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e determinou, em sentença emitida nesta quinta-feira, que o Governo do Estado decrete lockdown (fechamento total das atividades não essenciais) atingindo os municípios da Grande Ilha, quais sejam São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, além da própria capital maranhense.

A decisão visa preservar a saúde dos moradores evitando, desta forma, a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19), cujos índices de contaminação, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, crescem consideravelmente todos os dias.

As atividades, segundo afirmou o magistrado, deverão ser suspensas a partir do dia 05 de maio, sendo que a medida irá se prolongar até o dia 15 do mesmo mês.

Na decisão, o magistrado apontou como determinações: “suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h); limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público; vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual; vedação de entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais por Decreto Estadual; a adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP); a extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.

Às Prefeituras, foram determinadas: abstenham-se de disciplinar regras de distanciamento social de modo contrário ao Estado do Maranhão, no que toca à adoção do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social; fiscalizem o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao mencionado , por suas equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes lockdown municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais, incluindo: o uso obrigatório de máscara em locais abertos ao público; restrição dos alvarás de localização e funcionamento das agências e correspondentes bancários apenas para pagamento de salários e benefícios assistenciais, sendo de responsabilidade desses estabelecimentos a organização de filas, com o distanciamento social recomendado pela autoridade sanitária, sob pena de suspensão desses alvarás, garantido, em todo caso, o funcionamento e abastecimento dos caixas eletrônicos; suspendam as aulas de suas respectivas redes, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.

O governador Flávio Dino (PC do B), assim como os quatro prefeitos da região metropolitana, ainda não sem pronunciaram acerca da decisão judicial.

Informações de bastidores dão conta de que o comunista deverá ser reunir nos próximos dias com os gestores municipais para definir as regras que irão nortear a medida.

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