terça-feira, 31 de março de 2020

Ministério Público se mobiliza para punir até com prisão autores de fake news sobre o coronavírus no Maranhão




Os poderes públicos do estado do Maranhão estão unidos para identificar e pedir a punição de autores de fake news sobre o coronavírus. Diversas notícias falsas vêm sendo espalhadas nas redes sociais, o que dificulta ainda mais a prevenção e o combate à doença.

Uma das mais recentes ações contra as fake news é do Ministério Público do Maranhão. O procurador-geral de Justiça do Ministério Público e o Centro de Apoio Operacional Criminal lançaram uma nota técnica para orientar a atuação de seus integrantes na área criminal.

“A profusão do uso das redes sociais e outros meios de comunicação para a prática de crimes, tais como, a divulgação de notícias ou fatos inverídicos, a incitação ao crime e outras práticas ilícitas impõem vigilância e providências por parte do Ministério Público”, diz o documento.

A nota técnica mostra que os autores de fake news podem ser processados diversos crimes (por exemplo, calúnia, difamação ou injúria, com pena de detenção, entre outras punições).

O Ministério Público deixa claro que se a notícia falsa tiver o objetivo de provocar falso alarme ou pânico acerca do coronavírus, o autor está sujeito à pena de prisão.

Além disso, são elencados outros tipos de crimes, como o caso em que a fake news tiver link com código malicioso para roubar dados do usuário.

“Em qualquer dos casos acima referidos, além das consequências descritas, no âmbito penal, outras providências poderão ser adotadas contra os autores das condutas indicadas, com a exclusão da notícia e reparação de eventuais danos materiais e morais”, afirma a nota técnica.

O Ministério Público do Estado do Maranhão acrescenta que “nesse grave momento por que passa a sociedade brasileira, reafirma sua missão institucional de guardião da ordem jurídica e de fiscal do efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, dentre os quais o direito à saúde e à vida”.

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