quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Promotoria aciona ex-prefeito de Cururupu por contratos irregulares
A Promotoria de Justiça de Cururupu ingressou, no último dia 10, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Francisco Pestana, outras sete pessoas e uma empresa. A ação baseia-se em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou a existência de dois contratos irregulares, firmados em 2009, para contratação de assessoria contábil e aquisição de combustíveis.
Também figuram na ACP Magno Simas (ex-secretário municipal de Obras), João Ribeiro de Araújo Neto (ex-secretário de Fazenda), José Carlos de Almeida Júnior (ex-vice-prefeito), Manoel Barbosa e Marcio Henrique Santiago de Souza (ex-contadores da Prefeitura de Cururupu), Mercantil Cururupu Ltda. e Nelcionita Ramos Machado dos Santos (sócia da empresa).
A contratação do Mercantil Cururupu Ltda. (Posto Mercantil Cururupu) para fornecimento de combustíveis, foi feita de forma direta, sem a realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação. Além disso, as quantidades de combustíveis supostamente fornecidos à secretaria de obras seriam excessivos. Somente entre 12 e 16 de janeiro de 2009, por exemplo, teriam sido solicitados 2.925 litros de gasolina e 5.721 litros de diesel. Entre janeiro e dezembro, foram 11.064 litros de gasolina e 22.430 litros de diesel. Não há nenhum documento que comprove a entrega do combustível.
As investigações apontaram que não havia justificativa técnica para comprovar a necessidade do quantitativo adquirido, como a média estimada de consumo e a quilometragem percorrida periodicamente pelos veículos. Uma pesquisa junto à Agência Nacional do Petróleo também apontou que o preço pago estava acima dos valores praticados no mercado.
Além disso, a sócia da empresa, Nelcionita dos Santos era cunhada do ex-prefeito José Francisco Pestana e o Posto Mercantil Cururupu tinha sido o fornecedor de combustíveis para a campanha do então gestor, em 2008.
CONTABILIDADE
Para a execução de serviços contábeis, foi contratado Manoel Barbosa, que teria financiado a campanha do então candidato José Francisco Pestana. Além da ausência de licitação, o contrato teria valor superfaturado, quando comparado a outros municípios maranhenses, de acordo com pesquisa realizada junto ao TCE.
De acordo com o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, também não há “comprovação documental de que os credores receberam tais pagamentos devido à ausência de notas de liquidação ou de recebimento/execução dos serviços e fornecimento de combustíveis”.
O dano aos cofres municipais com as contratações irregulares chegou a R$ 318.842,00.
DÉCIMO TERCEIRO
Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público do Maranhão foi que o então prefeito ordenou as despesas de pagamento de 13° salário para ele próprio e para o então vice-prefeito José Carlos de Almeida Júnior, sem que houvesse previsão legal, o que resultou em enriquecimento ilícito dos gestores.
“O pagamento de determinadas vantagens aos exercentes de mandatos eletivos, em caso de opção pelo regime remuneratório do cargo político – em conformidade com o que dispõe o art. 38 da Constituição Federal – tanto o prefeito quanto o vice-prefeito não farão jus ao recebimento de 13º salário e ao abono de férias”, explica Igor Marques. Nesse caso, o dano ao erário foi de R$ 16.663,11.
LIMINAR
Na Ação, o Ministério Público requer, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o valor de R$ 318.842,00. Também foi pedido que, no caso de Manoel Barbosa e Márcio Henrique Santiago Souza, que são servidores municipais, quaisquer valores de condenação sejam descontados diretamente na folha de pagamento, em proporção equivalente a 30% de seus subsídios.
Também foi requerida a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas pela lei n° 9429/92 estão o ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
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