sábado, 11 de janeiro de 2020
A pedido do MP, liminar suspende posse de candidata como conselheira tutelar em Paulo Ramos
Posse ocorreria nesta sexta-feira, 10.
Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), uma decisão liminar, proferida em 8 de janeiro, suspendeu a posse de Francisca Pinheiro da Conceição (conhecida como Fran) como conselheira tutelar do município de Paulo Ramos. A posse da candidata ocorreria nesta sexta-feira, 10.
Em 6 de outubro do ano passado, foi realizado em todo o estado o processo de escolha para conselheiros tutelares. Em Paulo Ramos, Francisca Conceição foi a 4ª colocada, eleita com 401 votos.
A determinação judicial é resultado de Ação Civil Pública de Impugnação de Candidatura e Posse com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada em 18 de dezembro de 2019, pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho. Proferiu a liminar o juiz Rômulo Lago e Cruz.
ILEGALIDADES
A ação do MPMA foi motivada por denúncias relatando prática de boca de urna na Unidade Integrada Nazeu Oliveira Souza e também apontando que o marido da candidata, Carlos Vieira de Sousa, estava transportando eleitores.
Os testemunhos de duas pessoas: Maria da Cruz Silva e Lorena Thaís Silva confirmaram as denúncias.
Maria da Cruz Silva afirmou que o marido de Fran estava abordando eleitores na fila de votação e entregando santinhos da esposa dele. Além de testemunhar também a entrega dos santinhos, Lorena Silva viu o transporte de duas pessoas em uma motocicleta para votar.
O próprio marido da candidata confirmou que estava transportando eleitores.
“Em que pese a conduta não tenha sido praticada pela requerida, o que configura culpa por parte da candidata, ela tinha plena ciência das regras estabelecidas para o processo de escolha, inclusive porque esteve presente em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2019, onde foram prestados esclarecimentos acerca do tema”, relatou o promotor de justiça, na ACP.
A multa por descumprimento é R$ 5 mil diários, a serem transferidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário