quarta-feira, 4 de setembro de 2019
TSE desaprova contas de Hélio Soares, e o condena a pagar R$ 42 mil
Via Gilberto Leda
O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu desaprovar as contas de campanha do deputado estadual Hélio Soares (PL) e o condenar a pagar R$ 42,4 mil por irregularidades na contratação de prestadores de serviços durante as eleições de 2018.
Segundo o Ministério Público Eleitora (MPE) – que recorreu de decisão do TRE-MA -. dentre outras irregularidades, o parlamentar pagou panfleteiros e militantes por meio de pessoa interposta utilizando valores do Fundo Eleitoral.
De acordo com o MPE, houve irregularidades em dois pagamentos: um da ordem de R$ 42,4 mil, oriundos do Fundo Eleitoral; outro de R$ 51 mil, de outras fontes.
“Tais pagamentos deveriam ser feitos diretamente aos prestadores de serviço por cheque nominal, transferência bancária ou débito em conta. Assim, ao aprovar as contas com ressalvas, houve ofensa ao art. 40, 41 e 42 da Res.-TSE 23.553/2017[1] pelo TRE/MA”, destacou o Parquet.
Em seu despacho, Mussi deu razão ao MPE, destacando que “ao contrário do que entendeu a Corte de origem, a emissão de quatro cheques únicos apenas em favor dos coordenadores de campanha (responsáveis por contratar e pagar os militantes) importou em descumprimento do art. 40 da Res.-TSE 23.553/2017, que prevê que os gastos eleitorais de natureza financeira, salvo os de pequeno vulto, só podem ser efetuados por meio de cheque nominal, transferência bancária que identifique o CPF do beneficiário ou débito em conta”;
“Ainda que o art. 43[4] do diploma regulamentar admita a ‘contratação direta ou terceirizada de pessoal’ para prestar serviços de ‘mobilização de rua nas campanhas eleitorais’, o pagamento a cada um dos militantes deve se dar por uma das formas específicas previstas, não se admitindo que os valores sejam entregues em espécie. Além disso, a emissão de recibos eleitorais não elide a obrigatoriedade de as despesas serem realizadas por meio dos modelos bancários de transação, pois apenas nesse quadro é que a Justiça Eleitoral pode identificar o verdadeiro destino dos recursos”, concluiu o ministro.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
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