segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Prazo máximo de permanência do nome negativado é de 5 anos
Quando o consumidor não consegue pagar suas dívidas, as empresas acabam incluindo o nome dos devedores em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA. Com isso, o consumidor não consegue fazer diversas transações financeiras, como solicitar cartão de crédito, realizar compras a prazo, fazer empréstimos pessoais, entre outras.
Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito é de 5 anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.
Se o período de 5 anos passou e a dívida permanece nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, deve-se entrar em contato com essas entidades pedindo a regularização. Além disso, o consumidor pode formalizar uma reclamação por meio do app, site ou uma das unidades físicas de atendimento do PROCON/MA.
Para o chefe da Assessoria Jurídica do PROCON/MA, Marcos Lima, é importante que o consumidor negocie a dívida com o credor, pois embora o nome seja excluído do registro em 5 anos, as dívidas continuarão existindo e podem ser cobradas pelas empresas. “Assim que o débito é pago efetivamente ou negociado, os dados do consumidor devem ser retirados dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias após a compensação do pagamento da primeira parcela do acordo ou quitação da dívida, em analogia ao que prevê o art. 43, § 3, do CDC ”, completa ele.
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