quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Nepotismo na nomeação de secretários motiva ACP contra prefeito de Carolina MA
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 6 de agosto, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, devido nepotismo na nomeação de secretários municipais. O promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes assinou a ACP.
Segundo a Promotoria de Justiça de Carolina, o secretário de Governo e cunhado do prefeito, Walber Rocha, e a secretária municipal de Desenvolvimento Social e prima da primeira-dama, Luciane Martins, ocupam cargos na gestão do município mesmo sem qualquer justificativa de natureza profissional, curricular, acadêmica, de experiência ou técnica para a nomeação.
“Tudo indica que a nomeação de ambos ocorreu exclusivamente por causa da relação de parentesco. Isso porque, não fossem parentes, jamais estariam ocupando os cargos em questão”, afirma o promotor Marco Túlio.
PEDIDOS
O MPMA requer à Justiça concessão de liminar determinando o imediato afastamento (ou ordem de exoneração) de Walber Rocha e Luciane Martins dos cargos de secretários municipais.
Todos os servidores, funcionários ou empregados ocupantes de cargos em comissão, que não se submeteram a concurso público e possuam vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com gestores e diretores de empresas públicas vinculadas ao Município de Carolina, diante de suspeita de nepotismo para indicação ao cargo, também devem ser afastadas até o fim do processo ou eventual exoneração, sob pena de multa diária.
A condenação por ato de improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, ressarcimento integral do dano, se houver, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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