quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Concurso público é suspenso por irregularidades



Após pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, nesta segunda-feira, 13, a suspensão do concurso público da Prefeitura de Açailândia devido a uma série de irregularidades na licitação e no edital do certame.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão determina que o prefeito seja citado e também o representante legal da Crescer Consultorias LTDA, empresa vencedora da licitação e que seria responsável pela execução do certame.

A decisão do juiz Aureliano Coelho Ferreira atende à Ação Civil Pública ajuizada na última sexta-feira, 2, pela titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros.

A medida é justificada pela “absoluta incapacidade técnica da referida instituição para a promoção do mencionado certame público”, afirmou a promotora de justiça.

Na avaliação do MPMA, há gravíssimas irregularidades envolvendo a contratação desde a escolha da empresa até a execução contratual.

Anteriormente, o Ministério Público emitiu Recomendação solicitando a anulação do procedimento licitatório e indicou que a modalidade pregão era inadequada e a empresa não teria capacidade técnica. A Prefeitura de Açailândia afirmou que a licitação não seria anulada.

Em seguida, a Promotoria de Justiça solicitou à Comissão Permanente de Licitação cópia integral do Pregão Presencial 22/2019, responsável pela seleção da Crescer Consultorias LTDA.

O MPMA juntou aos autos cópia de Notícia de Fato enviada pela Procuradoria Geral do Estado afirmando possível organização criminosa envolvendo a vencedora do pregão na realização de concursos públicos em diversos municípios maranhenses.

“Existem, de fato, indícios contundentes de que a empresa Crescer Consultorias LTDA esteja atuando junto a alguns municípios maranhenses, inclusive em conluio com outra empresa do ramo, fraudando procedimentos licitatórios, incluindo cláusulas ou exigências que restringem a competição e direcionando os certames, a fim de que apenas as empresas que compõem o esquema possam se sagrar vencedoras”, afirmou

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