segunda-feira, 17 de junho de 2019

DECISÃO | Município de Buriticupu deverá construir pontes de madeira em comunidades de áreas de risco


Prefeito Jose Gomes Rodrigues
A 1ª Vara de Buriticupu proferiu decisão na qual determina, em caráter de urgência, que o Município de Buriticupu adote os procedimentos necessários para a construção de pontes de madeira, com corrimões, sinalização adequada e monitoramento diário das áreas de risco em função do voçoramento (erosão do solo com abertura de crateras) que põe em risco diversos moradores, em especial na Vila Isaías. O prazo para que a construção seja finalizada é de 120 (cento e vinte dias). Deverá o Município, ainda, adotar procedimentos necessários para a realização de obras de contenção de aterros, sistema de drenagem, terraplanagem e pavimentação nas áreas de voçoramento. A decisão foi proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da unidade judicial, provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual.

A Justiça determinou, também, que o Município proceda à remoção e assentamento em local seguro das famílias em situação de risco, em razão da proximidade das crateras com iminente risco de desabamento, aos residentes na Vila Isaías, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da decisão. Após o prazo legal, o descumprimento de qualquer um dos itens da decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 10 milhões, bem como possível ato de improbidade administrativa do gestor público e prática de possível ato ilícito de descumprimento de ordem judicial, a serem analisados pelo órgão do Ministério Público.

RESPONSABILIDADE - Na decisão, o magistrado cita que o Estatuto das Cidades dispõe que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante algumas seguintes diretrizes gerais, entre as quais se verifica a ordenação e controle do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres. “Desse modo, incumbe ao Poder Público Municipal, garantir aos cidadãos o direito à moradia segura, ou seja, aquela sem risco de desabamentos, desmoronamentos, inundações e outras catástrofes existentes. Da análise dos autos, verifico que o Município de Buriticupu não vem cumprindo com sua responsabilidade e obrigação legal acima mencionada, haja vista o fato notório nesta cidade da existência de verdadeiras ‘crateras’ que vem causando acidentes e até óbitos de pessoas diante da omissão do ente público”, discorreu o juiz.

Ele frisou que foi juntado ao processo o Relatório de Vistorias realizado pelo 12º Batalhão e Bombeiros Militar – Secção de Proteção de Defesa Civil. O relatório atesta que existe a necessidade emergencial de reparos e remoção dos moradores residentes nas casas ameaçadas e/ou atingidas pelo voçoramento na Vila Isaías; Ruas 19 de Março e Travessa 19 de março, bairro Caeminha; Rua da Barreirinha, bairro Terra Bela; na Rua Independência, Centro e na Estrada do Povoado Acampamento.

Segundo o relatório conclusivo mencionado, é necessária, em caráter emergencial, a remoção dos moradores residentes das casas ameaçadas e/ou atingidas pelo voçoramento, assim como a utilização de medidas não estruturais de prevenção, como o cadastramento e remoção da população afetada, sinalização das áreas de risco, construções de pontes do tipo pinguelas de madeiras mais resistentes e com corrimão de forma provisória, enquanto não são adotadas as medidas estruturais de recuperação e/ou reconstrução das áreas afetadas. A voçoroca, boçoroca, ou buracão é um fenômeno geológico que consiste na formação de grandes buracos de erosão causados pela água da chuva e intempéries em solos onde a vegetação não protege mais o solo, que fica cascalhento e suscetível de carregamento por enxurradas.

“Dentro deste panorama crítico, além resta mais que evidenciado a fumaçado bom direito e o perigo da demora para a concessão da tutela de urgência, sob pena de perpetuar a situação de crise e risco comprovados nas localidades mencionadas, ocasionando outras mortes de cidadãos e acidentes diversos, como forma de resguardar o próprio direito constitucional à vida e à dignidade dos populares. Outrossim, há a necessidade comprovada de remanejamento das famílias vulneráveis que moram nas casas ameaçadas e atingidas pelo voçorocamento, bem como a utilização de sinalização de áreas de riscos, construção de pontes do tipo pinguelas de madeiras resistentes, com corrimões de forma provisória, monitoramento diário das áreas, até a adoção de medidas estruturais de recuperação e/ou construção nas áreas afetadas”, destaca a decisão, enfatizando que a Defensoria Pública Estadual comprovou o total descaso e omissão do gestor público municipal, Prefeito de Buriticupu, com a situação mencionada.

O magistrado finaliza a decisão determinando que o Município de Buriticupu arque com o pagamento de aluguel social às famílias, em valor compatível com o mercado imobiliário, até a finalização do processo ou até que o problema seja solucionado, em valor a ser apresentado pela Defensoria Pública Estadual.

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