quinta-feira, 30 de maio de 2019

Traficantes presos com 30 kg de crack em Turilândia são apresentados na Senarc




Os dois traficantes presos com 30 kg de crack foram apresentados, na manhã desta quarta-feira (29), na sede da Superintendência Estadual de Combate ao Narcotráfico (Senarc), no bairro de Fátima, em São Luís.

A droga, avaliada em R$ 500 mil, foi apreendida na MA-106, nas proximidades do povoado Bacabeira, na cidade de Turilândia, a 180 km de São Luís, por volta de 11h da última terça-feira (28).

Os presos foram identificados com Luiz Carlos Pereira Soares, de 40 anos; e Paulo Rodrigo Nascimento Soares, 24, ambos da cidade de Capanema, no Pará.


Segundo o delegado Augusto Barros, a Senarc recebeu informações de que um carregamento de drogas estaria passando pela baixada maranhense. 

“Antecipadamente, colocamos equipes de prontidão na região. Ontem, por volta de 11h, conseguimos abordar um veículo Fiat Uno, com o carregamento de 30 kg de crack. Cada kg dessa droga custa, em média, R$ 18 mil, totalizando R$ 540 mil”, disse o delegado.

O veículo Fiat Uno Sporting 1.4, cor preta, de placa OFT-9478/PA, era conduzido por Paulo Rodrigo e tendo como passageiro Luiz Carlos. Toda a droga estava no compartimento do airbag, numa espécie de depósito secreto.

A polícia continuará diligenciando para tentar chegar ao grupo criminoso que receberia essa droga no Maranhão, com base nos depoimentos dos dois responsáveis pelo transporte.

Segundo o delegado Augusto Barros, a polícia está fazendo um levantamento da vida pregressa dos dois presos, principalmente no Estado do Pará. Há suspeitas de que eles pertençam a uma organização criminosa interestadual.

Os presos foram autuados em flagrante e responderão por tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006. A pena pode chegar a 25 anos de reclusão.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Fotos: Adilson Sousa

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