quinta-feira, 28 de março de 2019
Exclusivo, veja na íntegra; Justiça indefere habeas corpus do delegado Tiago Bardal
O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, indeferiu nesta quinta-feira (28) o pedido de liminar do habeas corpus do delegado Tiago Bardal, Acusado pelos crimes do Art. 2º, § 2º e 4º, da Lei nº 12.850/13, e art. 317, do CP B, ele continuará preso no presídio da Polícia Civil.
O delegado Tiago Bardal teve sua ordem de prisão expedida no dia 26/10/2018, pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, sendo decretada a prisão pelos delitos de organização criminosa e corrupção passiva.
Do Blog Samuel Araujo
Do Blog Samuel Araujo
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário