quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Prefeito de São Francisco do Brejão é acionado mais uma vez por ilegalidade em concurso
O prefeito do Município de São Francisco do Brejão, Adão de Sousa Carneiro, é acionado em razão de não terem obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela prefeitura. A Ação Civil Pública, pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, também foi proposta contra a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Claudinir de Sousa Gomes.
Consta nos autos que o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado no último concurso público realizado pelo Município de São Francisco do Brejão, em 2016, para o cargo de professor do ensino fundamental. O concurso ofereceu 11 vagas. Francisco Pereira ficou em 12º lugar. Porém, cinco aprovados desistiram de tomar posse.
Mesmo com a desistência, ele somente conseguiu assegurar a nomeação, depois de dois anos, após intervenção do Ministério Público e determinação judicial.
Além disso, Francisco Pereira foi lotado na localidade mais distante de São Francisco do Brejão, na escola do povoado Capemba D’Água, contrariando norma do edital que prioriza a escolha do local de lotação aos melhores classificados e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura.
A promotora de justiça enfatizou que o MPMA, após levantamento do quadro de professores, constatou a existência de 15 docentes contratados sem concurso, lotados na área urbana, cargos que, em tese, poderiam ser supridos por servidores concursados.
Também foi verificada a nomeação de dois candidatos aprovados, com classificação inferior a Francisco Pereira, em localidade mais próxima que a destinada a ele.
Durante o processo, o servidor afirmou que a resistência à sua nomeação se deu porque era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição no último pleito.
PEDIDOS
Caso sejam condenados por improbidade administrativa, Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.
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