domingo, 11 de novembro de 2018
Assassino do DJ do MA é condenado a mais de 20 anos em Brasília
O Tribunal do Júri de Brasília condenou o jovem Lucas Albo de Oliveira pelo assassinato do maranhense Yago Linhares Sik, consistente em homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, à emboscada e uso de meio que expôs outras pessoas a perigo comum. A condenação também abrange os crimes de ameaça e violência contra a mulher, envolvendo a namorada dele, Marcela Brandão, e porte ilegal de armas. A soma das penas pelos referidos crimes totaliza 21 anos de reclusão, mais um ano e 11 meses de detenção e 12 dias de multa, que serão cumpridos, inicialmente, em regime fechado.
De acordo com a sentença, Lucas mantinha um relacionamento amoroso com Marcela, “nutrindo por ela excessivo e injustificado sentimento de posse”. No dia 2 de julho do ano passado, data do crime, o casal foi a uma festa no Centro Comercial Conic, localizado no Setor de Diversões Sul em Brasília, onde Lucas brigou com um amigo de sua namorada por ciúmes. O casal deixou a festa, mas Marcela voltou sozinha para o evento.
Ao saber disso, Lucas foi ao encontro da namorada, quando passou a xingá-la e agredi-la. Yago Sik interferiu em defesa de sua amiga e acabou sendo agredido por Lucas, que foi expulso da festa por seguranças. Por volta das 6h30, o condenado retornou ao local com uma arma de fogo. Esperou a saída de Yago e atirou em sua direção com intenção de matá-lo, o que de fato ocorreu.
A sentença menciona, também, que o crime foi marcado “pela exposição de terceiros a perigo comum, dada a aglomeração de pessoas no local, acarretando na possibilidade de que fossem atingidas, não obstante serem estranhas ao conflito dos envolvidos”. Além disso, o juiz substituto afirmou que “no mesmo contexto fático, momentos antes do homicídio, o denunciado ameaçou de morte (pessoalmente e por meio do aplicativo WhatsApp) Marcela Martinelli Brandão, sua namorada, à época dos fatos, além de tê-la agredido fisicamente, causando-lhe lesões”.
Lucas Albo de Oliveira foi preso preventivamente no dia 5 de julho de 2017 e respondeu ao processo nessa condição. O juiz não autorizou a revogação da prisão preventiva e o condenado permanecerá preso. Cabe recurso da sentença.
(IMIRANTE)
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
0 comentários:
Postar um comentário