quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
TAC objetiva regularizar cumprimento da jornada dos servidores municipais em Senador La Roque
Prefeito de Senador La Roque Darionildo da Silva Sampaio. |
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 7 de fevereiro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Senador La Roque, com o objetivo de assegurar a implantação do sistema de ponto eletrônico digital para aferir o cumprimento da jornada dos servidores municipais: efetivos, comissionados ou contratados.
Assinaram o documento o promotor de justiça Edson Miranda Cunha Filho e o prefeito de Senador La Roque Darionildo da Silva Sampaio.
Pelo acordo, os equipamentos de ponto eletrônico digital devem ser instalados, até o dia 31 de julho de 2018, nas dependências de todos os órgãos municipais, incluindo escolas, creches, unidades de saúde.
No prazo de 30 dias, a administração municipal deve fixar cartazes ou painéis, nos órgãos públicos, com a escala dos servidores, detalhando a especialidade e o horário de trabalho.
Os painéis devem conter os contatos da direção de cada unidade, além dos telefones e endereços eletrônicos das ouvidorias municipal e do Ministério Público do Maranhão.
No TAC, é exigido, ainda, que os cartazes sejam padronizados em tamanho mínimo de 1,0 metro de comprimento por 0,81 centímetros de altura. Nele, os caracteres das informações devem ser de fácil visualização.
RELATÓRIO
O Município igualmente se comprometeu a enviar à Promotoria de Justiça da Comarca de Senador La Roque relatório trimestral com a frequência dos servidores sob controle do ponto eletrônico, apresentando avaliação sobre o impacto desse procedimento no trabalho prestado.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, a administração municipal estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil. A quantia deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.
IRREGULARIDADES
O Ministério Público do Maranhão tomou a iniciativa de firmar o TAC em razão de denúncias de servidores que acumulam cargos ilegalmente, bem como não comparecem aos órgãos nos quais estão lotados ou que não cumprem integralmente sua jornada de trabalho.
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