sábado, 3 de fevereiro de 2018
Mais de 6 milhões de créditos do Nota Legal foram liberados nessa sexta-feira (2)
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) liberou nessa sexta-feira (2) R$ 6,9 milhões de créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no período de julho a dezembro de 2017.
Os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF no referido período terão direito aos créditos. Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no Programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período.
Poderão resgatar, também, as entidades sem fins lucrativos, devidamente cadastradas no programa, e que possuam notas fiscais declaradas neste período.
Como resgatar?
O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.
Em seguida, deverá informar em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$ 25,00.
As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente.
Para saber mais sobre o regulamento do programa, consulte a guia Legislação ou acesse “perguntas frequentes” na página principal do programa.
Os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF no referido período terão direito aos créditos. Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no Programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período.
Poderão resgatar, também, as entidades sem fins lucrativos, devidamente cadastradas no programa, e que possuam notas fiscais declaradas neste período.
Como resgatar?
O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.
Em seguida, deverá informar em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$ 25,00.
As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente.
Para saber mais sobre o regulamento do programa, consulte a guia Legislação ou acesse “perguntas frequentes” na página principal do programa.
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