sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Justiça proíbe Prefeitura de custear Carnaval com dinheiro público em São Pedro da Água Branca


Decisão atendeu ação do MPMA, que busca regularizar pagamento dos servidores municipais

Gilsimar Pereira Ferreira (psdb)
 ao lado do vice prefeito do município.
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta quinta-feira, 8, para proibir a realização pelo Município e pelo prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira Ferreira, de festividades carnavalescas em 2018. Em caso de descumprimento da proibição, foi fixada multa de R$ 100 mil para dia de festividade realizada, a incidir apenas sobre o gestor municipal.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca no dia 1º de fevereiro. Nela, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes requeria a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017, e a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.

Em resposta, o Município afirmou que já realizou o pagamento de todos os servidores efetivos da educação e da saúde, bem como do 13º salário, estando pendentes os vencimentos de dezembro/2017, janeiro/2018 e o 13º salário dos servidores contratados.

O Município garantiu, ainda, efetuar o pagamento dos salários em atraso até este sábado, 10.

Na Ação Civil, o Ministério Público anexou informação publicada no site do Executivo Municipal que aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de Carnaval. “Isso vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comentou Fabiana Santalucia.

A promotora de justiça acrescentou também que, nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.

COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL

Na decisão, o juiz Bruno Nayro Miranda concedeu prazo até o dia 16 de fevereiro para que o Município e o prefeito de São Pedro da Água Branca comprovem o pagamento integral dos salários em atraso de servidores contratados e efetivos. Em caso de descumprimento, poderá ser determinado o bloqueio judicial dos recursos públicos.

Também incluída na ação a regularização do repasse referente à contribuição sindical, o juiz deferiu o pedido do Ministério Público. O Executivo e o prefeito têm prazo até o dia 1º de março para regularizarem a questão. Neste caso, foi fixada multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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