terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Com salários atrasados, Prefeitura de Amapá do Maranhão e Cândido Mendes não poderão realizar carnaval, diz TCE e MP
Para custear festividades com recursos próprios, os municípios deverão estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em dia.
No que depender do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, as prefeituras de Amapá do Maranhão e Cândido Mendes não poderão realizar festa de carnaval devendo praticamente dois meses de salários a servidores que prestam serviço para o município.O mês de Dezembro que deveria ter sido pago até o quinto dia útil do mês de Janeiro,não foi pago.
Essa nova determinação dos órgãos de fiscalização foi exposta em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (22). O objetivo do encontro foi para normatizar o controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.
Essa nova determinação dos órgãos de fiscalização foi exposta em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (22). O objetivo do encontro foi para normatizar o controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.
De acordo com o documento apresentado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite ao presidente do TCE-MA, Caldas Furtado, ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.
Para custear festividades com recursos próprios, o município deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, saneamento e educação, e nem queda nas receitas públicas.
Outro item prevê como condição para o reconhecimento de situações de calamidade ou emergência, que não haja o financiamento de festividades, seja por fontes próprias ou transferências voluntárias. O documento requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade dos municípios informarem em seus portais da transparência as despesas com festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a descrição das despesas.
Por fim, a Representação sugere que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.
Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.
OBS : [CÂNDIDO MENDES] Pagando o salário dos servidores o município estará apto a executar o carnaval.
OBS : [CÂNDIDO MENDES] Pagando o salário dos servidores o município estará apto a executar o carnaval.
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