sábado, 25 de novembro de 2017

Ao cobrar lista de fantasmas, Flávio defende o interesse público e a credibilidade da PF

    O governador Flávio Dino e o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula: o difícil                                  combate a esquemas, depois de anos e anos de corrupção
A cobrança do governador Flávio Dino para que a Polícia Federal divulgue a lista, segundo a Operação Pegadores, dos 427 funcionários fantasmas lotados na Secretaria de Estado da Saúde é legítima por atender a defesa do interesse público e a própria credibilidade da PF, ameaçada por suspeitas de conduzir politicamente as investigações para atingir os adversários da dupla Sarney/Temer no Maranhão.
Se durante a entrevista coletiva os responsáveis pela operação fizeram questão de ressaltar a descoberta de centenas de abantesmas como parte do esquema que desviou R$ 18 milhões dos recursos da Saúde, a Polícia Federal não pode se furtar em disponibilizar tal lista, já requerida oficialmente duas vezes pelo governo.
Ao negar o compartilhamento do rol dos “apadrinhados” que recebiam sem trabalhar, a PF deixa margem a um possível apelo midiático na denúncia com o intuito de provocar um escândalo contra o governador Flávio Dino e justificar o investimento na Pegadores, que mobilizou 127 servidores no Maranhão, Ceará, Piauí, Pará, e Distrito Federal.
O temor da Polícia Federal talvez seja ser assombrada pelos 427 fantasmas que ela mesma desvirtuou, ao assim considera-los por constar de uma folha de pagamento suplementar de servidores que efetivamente trabalharam nos hospitais e na secretaria de Saúde.
   A superintendente da Polícia Federal no Maranhão, Cassandra Alves, e o delegado Wedson Cajé. durante coletiva sobre a Operação Pegadores:declarações fantasmagóricas
Nem mesmo a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal que autorizou a operação teve acesso à lista. Em despacho, a juíza Paula Souza Moraes ao verificar que os documentos requeridos pelo governo não constavam da “mídia” com a representação da polícia contra os acusados, disse que a Procuradoria Geral do Estado deverá diligenciar à Polícia Federal a sua obtenção, “uma vez que já se encontra previamente autorizada por estre juízo”.     
E não adianta a fauna raivosa com o fim da oligarquia tentar subverter a ordem nos blogs e veículos do Sistema Sarney de Comunicação, afirmando que o governo já tem conhecimento dos fantasmas desde 2015, quando o então secretário adjunto de Saúde, Carlos Lula, recebeu por e-mail enviado pelo ICN, a lista com a folha suplementar.
A PF que aponte os fantasmas. Quem pariu Mateus que o embale!
Em decisão liminar que cocedeu Habeas Corpus à Rosângela Curado, o desembargador federal Ney Belo contundentemente observou que a inexistência de vínculos formais com as OSCIP ou OS não é critério absoluto para certificar a existência ou não de funcionários fantasmas.
O desembargador Ney Belo: “A análise de desvio de finalidade, mera discricionariedade ou desvio de valores deve se dar caso a caso, e não é possível vislumbrar, aprioristicamente, ilicitude criminosa na existência da folha de pagamento complementar. Diversas profissões públicas e muitos setores privados se utilizam de folha extra sem que isso implique num crime. Em alguns casos, sequer é uma irregularidade. Da mesma maneira, a informação prestada ao juízo da 1ª vara pela Autoridade Policial dando conta de 427 (quatrocentos e vinte e sete) “funcionários fantasmas” precisa ser analisada cum grano salis, haja vista o fato de que a inexistência de vínculo formal – comprovado pela ausência de GFIP – não é critério absoluto para certificar a existência ou não do funcionário e do serviço prestado. O fato é que o servidor pode estar se dirigindo ao local de trabalho todos os dias, fazendo jus à remuneração justificadora do pagamento, e não haver GFIP. Do só fato de o ICN não ter se utilizado da guia legalmente devida não se pode concluir que se trata de lista de servidor inexistente no âmbito da Secretaria de Saúde, até o ano de 2015, remunerados pelo Instituto”.
“O fato é que o servidor pode estar se dirigindo ao local de trabalho todos os dias, fazendo jus à remuneração justificadora do pagamento, e não haver GFIP. Do só fato de o ICN não ter se utilizado da guia legalmente devida não se pode concluir que se trata de lista de servidor inexistente no âmbito da Secretaria de Saúde, até o ano de 2015, remunerados pelo Instituto”, diz o juiz em seu despacho.
A divulgação dos nomes dos acusados pela Federal de receberem sem trabalhar vai colocar todos os pontos nos “is”, confirmando a acusação ou reforçando o objetivo político das declarações dos responsáveis pela Pegadores, revelado na mentira divulgada na coletiva de que uma sorveteria teria se transformado da noite para o dia, em fevereiro de 2015, em uma empresa prestadora de serviços de saúde para abocanhar contratos fraudulentos na SES.
Ao contrário do que afirmou o chefe da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros, Wedson Cajé, documento registrado na Junta Comercial do Maranhão mostra que a alteração contratual da tal sorveteria, ocorreu em 4 de outubro de 2013, e não na data por ele propalada aos holofotes da mídia.
Não é à toa, que em artigo(Leia Aqui) publicado neste sábado no jornal O Estado do Maranhão, o desembargador federal Ney Belo chama a atenção para a necessidade de que o combate ao desvio de dinheiro público seja parte de um processo de aplicação das leis para punir culpados, e não “uma cruzada moral e religiosa onde tudo é permitido”.
“Quando permitimos que as leis sejam retorcidas para atingir quem prejulgamos culpado, ou para acolher nossas pretensões políticas, abrimos a porta para incerteza e deixamos o jardim da modernidade ser pisoteado. Quando isso acontece, a casa tomada é a morada da nossa própria racionalidade!”, alerta e sentencia “os indícios vagos cumprindo um script político”, das acusações da PF.
Outro ectoplasma da Polícia Federal foi os investigadores deixarem de consultar o quadro de sócios e administradores na base de Cadastro de Pessoas Jurídica, e descobrir outros sessenta sócios – a maioria médicos -, antes de acusarem Ideide Lopes de Azevedo Silva, que teve prisão temporária decretada, de montar uma empresa de fachada, a ISMC, para desviar recursos do SUS, porque não possui “ nenhum funcionário registrado”.
Independente desses indícios do direcionamento político da 5ª fase da Operação Sermão aos Peixes, especialmente nas entrevistas, as investigações da Polícia Federal devem continuar como forma de contribuir com o atual governo no difícil combate a esquemas arraigados no Maranhão, depois de anos e anos de deturpações, subornos, propinas, roubos, e variadas práticas nocivas à sociedade. 
Afinal, a corrupção não é uma questão de caráter, mas de permissividade!

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