quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Juíza de Coroatá torna Ricardo e Teresa Murad inelegíveis


A juíza Eleitoral da 8ª Zona de Coroatá, Josane Araujo Farias Braga, condenou o ex-secretário de Saúde, Ricardo Murad, a ex-prefeita e ex-vice de Coroatá, Maria Teresa Trovão Murad, Neuza Furtado Muniz, a ficarem inelegíveis por 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2012.

A Ação foi protocolada pela Coligação “Coroatá Crescendo com liberdade”, que alegou que no dia 07 de outubro do ano de 2012, bem assim durante todo o período eleitoral a cidade de Coroatá – MA foi palco de um vergonhoso corolário de condutas irregulares que atentou contra a dignidade do povo/eleitor coroataense e o Estado Democrático de Direito.

A autora da ação afirmou também que o Ricardo Jorge Murad, então Secretário Estadual de Saúde, promoveu atos reprováveis em todas as esferas, que configuram, segundo alega, abuso de poder político, vez que com o propósito absoluto de beneficiar sua esposa Maria Teresa Trovão Murad e a Sra. Neuza Furtado Muniz, respectivamente, candidatas ao cargo de prefeita e vice-prefeita nas Eleições Municipais de 2012.

Ao analisar os fatos, a magistrada constatou que Murad, que também é presidente estadual do PRP, cometeu abuso de autoridade durante a campanha eleitoral de 2012 ao usar de seu cargo de então secretário de Saúde para promover as candidaturas de Teresa e Neusa.

“A participação do Secretário de Estado da Saúde, senhor Ricardo Murad, nos eventos narrados na inicial de AIJE, se almoda plenamente a do administrador que se vale de programas de distribuição gratuita de bens e serviços de natureza social, custeados e subvencionados pelo poder público, para se projetarem diante dos eleitores, favorecendo a determinada candidatura, tendo incorrido, de forma inconteste, na conduta vedada do art. 73, IV da Lei das Eleições. Frise-se, por oportuno, que ações administrativas realizadas com esse objetivo, caracterizam, outrossim, desvio de finalidade a tipificar abuso de poder político, revelado no abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta, como bem sustentado na inicial da presente action.”, explicou Josane Braga.


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