quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Conta de luz alta sem justificativa faz Judiciário penalizar Cemar
Relatou a autora que recebia faturas que giravam em torno de R$ 20, porém recebeu uma conta emitida pela Cemar no valor de R$ 1.476.
O entendimento é do Judiciário na Comarca de Matinha, em sentença publicada nessa segunda-feira (2) no Diário da Justiça Eletrônico. (Foto: Reprodução) |
MATINHA - Fatura de energia com aumento abusivo de um mês para o outro, sem justificativa, implica em condenação de concessionária. O entendimento é do Judiciário na Comarca de Matinha, em sentença publicada nessa segunda-feira (2) no Diário da Justiça Eletrônico. Relatou a autora H. M. F. que recebia faturas que giravam em torno de R$ 20, porém recebeu uma conta emitida pela Cemar no valor de R$ 1.476,04 referente ao mês de março de 2016 com vencimento em 14 de abril de 2016.
A requerente alegou que tal cobrança é injustificável tendo em vista que possui apenas uma geladeira, cinco lâmpadas de LED, dois ventiladores, uma TV e que tão somente quatro pessoas moram na residência. Para a Justiça, o fornecimento de energia é objeto de concessão estatal, serviço público que é, regida pela Lei 8.987/95, que prescreve, em seu Artigo 6º, que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato, sendo que serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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