segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Bom Jardim: Malrinete Gralhada é condenada por corrupção eleitoral

Ex-prefeita Malrinete Gralhada

A Justiça condenou a ex-vice prefeita de Bom Jardim Malrinete Gralhada (então candidata), Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins pelos crimes de “boca de urna” e corrupção eleitoral após uma ação penal proposta pelo promotor Ministério Público por compra de votos e boca de urna. Apesar do vereador Marconi Mendes Sousa também constar como réu no processo, para ele, surpreendentemente, não houve condenação.

Todos os condenados são parentes da então candidata, que chegou a assumir o cargo de prefeita de Bom Jardim no mandato passado. Rejane Sousa é irmã, Raíssa Sousa é sobrinha e Alcione Martins é genro da ex-prefeita. Eles foram flagrados na madrugada do dia da eleição em um carro parado no bairro Santa Clara, cercado por cerca de 20 pessoas. Dentro do veículo, a polícia encontrou papéis com anotações de promessas de campanha, dinheiro escondido e santinhos de Malrinete Gralhada e do candidato a vereador Marconi Mendes, o qual sumiu da acusação.

Para o promotor Fábio de Oliveira, os crimes foram praticados “com o nítido objetivo de descumprir as determinações legais e corromper os eleitores, oferecendo-lhes dinheiro ou prometendo-lhes o cumprimento de diversas vantagens ou benefícios, devidamente descritos na xerocópia do caderno de anotações”.

Todos os envolvidos, exceto o candidato Marconi Mendes de Sousa, foram condenados à pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção, substituída por penas restritivas de direito. Dessa forma, Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins deverão pagar o equivalente a cinco salários mínimos a projeto ou instituição determinado pela Justiça.

Além disso, estão proibidos, por um ano e seis meses, de frequentar bares, festas ou qualquer outro lugar público em que seja servida bebida alcoólica.


Eles foram condenados, ainda, ao pagamento de cinco dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente), além de multa de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O mesmo pagamento deverá ser feito por Malrinete Gralhada. Sua pena restritiva de direitos, no entanto, é diferente da aplicada aos demais.

A ex-prefeita de Bom Jardim deverá pagar o equivalente a 50 salários mínimos a projeto ou instituição determinada pelo Poder Judiciário, além de prestar serviços à comunidade, em entidade a ser indicada, pelo prazo de um ano e seis meses.

Na sentença, o juiz Raphael Leite Guedes ressalta que as “anotações encontradas dentro do veículo tinham compromissos que somente ela, como então prefeita municipal, poderia cumprir, tal como pagar salários atrasados, o que demonstra que a referida acusada era a autora intelectual do crime de corrupção eleitoral e boca de urna”.

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