quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Supremo afasta Aécio e determina recolhimento noturno


O senador Aécio Neves (PSDB-MG)

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta terça-feira (26) que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) deve ser afastado do cargo e cumprir recolhimento domiciliar noturno.

No fim de julho, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu novamente a prisão do parlamentar e seu afastamento do cargo, que já haviam sido negados pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio.

A decisão foi tomada por 3 dos 5 ministros da primeira turma do tribunal: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Já Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram a favor de Aécio, para que ele mantivesse os benefícios do cargo.

Relator do caso, Marco Aurélio repetiu voto que havia proferido em junho, quando determinou o retorno de Aécio ao cargo. O tucano havia sido afastado por Edson Fachin, que era relator do processo. Moraes seguiu Marco Aurélio.

Barroso abriu divergência e votou pela imposição das medidas cautelares que haviam sido determinadas por Fachin no dia da deflagração da Operação Patmos. Ele foi seguido por Rosa Weber. Último a votar, Fux decidiu o placar.

“O homem público, quando exerce função em nome do povo, precisa praticar atos de grandeza”, afirmou Luiz Fux.

“Muito se elogia [Aécio] por ter saído da presidência do partido. Ele seria mais elogiado se tivesse se despedido ali do mandato. Se ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa nesse episódio que marcou demais a sua carreira política”, completou Fux.

Os magistrados negaram o pedido de prisão preventiva feito pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Eles concordaram que Aécio não poderia ser preso porque a Constituição determina que parlamentar pode ser detido apenas em flagrante.

Quando devolveu o mandato a Aécio, Marco Aurélio usou basicamente três argumentos para embasar sua decisão: o princípio da separação dos Poderes; o artigo da Constituição que determina que parlamentar só pode ser preso em caso de flagrante; e que medidas cautelares contra parlamentares só podem ser aplicadas pelo Congresso.

OPERAÇÃO PATMOS

Aécio foi gravado secretamente pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, pedindo R$ 2 milhões para pagar um advogado para defendê-lo na Lava Jato.

O dinheiro foi inicialmente pedido por Andrea Neves, irmã do senador.

Com autorização do STF, a Polícia Federal filmou o pagamento de uma parcela.

Ricardo Saud, executivo da J&F, que controla a JBS, entregou R$ 500 mil a Frederico Pacheco, primo de Aécio, que depois repassou o dinheiro a Mendherson.


Na mesma data, Aécio foi afastado do mandato. O então relator do caso, o ministro Edson Fachin, atendeu a este pedido da PGR, mas negou a prisão do senador.

Defesa e Procuradoria recorreram. A PGR pediu novamente a prisão e a defesa, o retorno ao cargo.

As condutas de Aécio estavam sendo apuradas na mesma investigação do presidente Michel Temer. Fachin dividiu o inquérito, e a parte relativa ao tucano foi sorteada para um novo relator, Marco Aurélio.

Os recursos estavam na pauta da primeira turma do STF –composta por cinco ministros– na semana passada, mas Aécio fez um novo pedido, para enviar o caso ao plenário, a fim de ser decidido pelos 11 magistrados.

Marco Aurélio retirou a ação da pauta da turma e disse que precisava deliberar sobre o caso.

Em 2 de junho a PGR denunciou Aécio Neves pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça. Andrea Neves, Mendherson e Pacheco foram denunciados por corrupção passiva.

Em 30 de junho, Marco Aurélio devolveu o mandato de Aécio. A PGR recorreu e o caso foi julgado em colegiado nesta terça (26).

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