segunda-feira, 25 de setembro de 2017
SÃO JOÃO BATISTA - MPMA aciona envolvidos em locação ilegal de veículos
Entre os réus estão o ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa, ex-secretários de de Governo e empresários.
Ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa |
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, na última quarta, 20, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade liminar de bens dos 13 envolvidos em fraudes na locação de veículos pela Prefeitura de São João Batista, no período de 2013 a 2016.
A lista de réus inclui agentes públicos, empresas e respectivos proprietários.
A solicitação, formulada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, é baseada nas investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do MPMA, e do 2º Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR), da Polícia Civil.
“Desde 2013, a Prefeitura de São João Batista fazia pagamentos a donos de veículos residentes na cidade, locando-os diretamente e inserindo-os na folha de pagamento do Município, ao mesmo tempo em que efetuava pagamentos a empresas contratadas para essa finalidade”, esclarece o promotor de justiça.
RÉUS
Entre os réus estão o ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa; os ex-secretários de Administração e Planejamento, Ireceide Pinheiro (também esposa do ex-gestor) e Izael Cassiano; o ex-secretário de Finanças, Marçal Costa, além do ex-presidente da Central Permanente de Licitação (CPL), Carlos Augusto Carvalho.
Figuram, ainda, na lista de acusados os empresários Rodrigo Túlio Freitas Viana, Jaime Cruillas Neto, Samuel Karlos Nobre, Washington Sampaio e Paulo Henrique Aguiar.
Também são acusadas as empresas A R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda ME, Hidrata Construções Ltda e J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes e Locações.
PAGAMENTOS
Em 2013, a empresa A R Locadora de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda ME recebeu R$ 57 mil. “Inexiste publicação de qualquer licitação, mas houve confecção de documentos relativos à Carta Convite nº 15/2013 e pagamentos a essa empresa”, ressalta o MP.
No mesmo exercício financeiro, a empresa Hidrata Construções Ltda figura na lista de fornecedores do Município como recebedora de R$ 299,2 mil. O documento também demonstra a realização de despesa de R$ 22,6 mil com locação de veículos junto à empresa, mas sem licitação.
Em 2014, também não houve realização de licitação, mas a A R Locadora recebeu R$ 422,2 mil e a Hidrata, R$ 58,6 mil.
Durante o exercício de 2015, a empresa Filadélfia Comércio e Serviços Ltda venceu um pregão presencial, no valor de 1,26 milhão. Entretanto, o contrato vinculado ao Pregão nº13/2015 foi firmado pela A R Locadora.
A segunda empresa figura como recebedora de R$ 886,6 mil, mas a lista de empenhos mostra o pagamento de R$ 1,01 milhão em favor dela.
Em 2016, a Prefeitura de São João Batista firmou um contrato de locação de veículos, no valor de R$ 1,2 milhão, com a empresa J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes e Locações que, entretanto, não possui empregados registrados junto ao Ministério do Trabalho.
“A empresa localiza-se em Poção de Pedras e não possui nenhum veículo registrado, o que revela que foi utilizada apenas como fachada para o desvio de verbas municipais”, enfatiza o Ministério Público.
PEDIDOS
Os limites requeridos para a indisponibilidade dos bens são de R$ 4.478.012,40 (A R Locadora), R$ 1.041.869,97 (Hidrata Construções Ltda) e R$ 108.000,00 (J A Cruillas Neto ME/Neto Transportes) e também para os respectivos proprietários.
Os limites também se aplicam aos agentes públicos envolvidos nas contratações ilegais (ex-prefeito, ex-secretários e ex-presidente da CPL).
O Ministério Púbico pede, ainda, a condenação, ao final do julgamento da ação, dos envolvidos por improbidade administrativa dos envolvidos, o que pode resultar na perda de eventuais funções públicas; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; pagamento de multa civil até o dobro do dano.
A lista de penalidades inclui a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Redação: CCOM-MPMA
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